São Paulo - O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região derrubou a liminar que suspendia a partir desta segunda-feira (3) o registro de produtos com ingredientes ativos glifosato, abamectina e tiram, o que, na prática, tornaria inviável a comercialização desses agroquímicos menos de duas semanas antes do início do plantio da safra de soja 2018/19 em algumas regiões do País. Na decisão, com data de sexta-feira, o desembargador federal Kássio Marques, vice-presidente do TRF-1 no exercício da presidência do tribunal, atendeu ao pedido da AGU (Advocacia Geral da União.

O desembargador disse que "nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos abamectina, glifosato e tiram de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do País e à população em geral". Conforme a decisão, os produtos que contêm os princípios ativos questionados, para obterem o registro e serem comercializados, "já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, estando em uso há vários anos".

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Ele aponta que a determinação judicial de reavaliação desses ingredientes ativos é uma situação relativamente comum para esse segmento de produtos, "uma vez que, conforme a ciência avança, é necessária a realização de novos testes e estudos para ampliar o conhecimento humano sobre a matéria". A decisão reconhece "eventual demora" no processo de reavaliação toxicológica", mas aponta que o processo é "certamente extremamente complexo e que contempla inúmeras etapas, sendo naturalmente longo".

No dia 3 de agosto, a juíza federal da 7ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Luciana Raquel Tolentino de Moura, concedeu antecipação de tutela, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, para que a União não concedesse novos registros de produtos que contenham como ingredientes ativos glifosato, abamectina e que suspendesse, no prazo de 30 dias, o registro de todos os produtos à base dessas substâncias até que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) concluísse os procedimentos de reavaliação toxicológica, argumentando que "não há dúvidas de está mais que suficientemente demonstrada a toxidade dos produtos abamectina, glifosato para a saúde humana".

A decisão indicava ainda que a Anvisa concluísse os procedimentos de reavaliação toxicológica até 31 de dezembro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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