Justiça derruba comprovante no ponto eletrônico
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terça-feira, 17 de agosto de 2010
Rosiane Correia de Freitas<BR> Equipe da Folha 
Curitiba - A obrigatoriedade de implantar um sistema de ponto eletrônico que emita comprovantes em papel de entrada e de saída do trabalhador está sendo alvo de decisões judiciais. As empresas Fistarol & Cia Ltda, Coopavel Cooperativa Agroindustrial e Copacol Cooperativa Agroindustrial Consolata conseguiram uma decisão liminar que permite que elas deixem de cumprir a exigência do Ministério do Trabalho.
A emissão de comprovantes do ponto eletrônico foi determinada pela Portaria 1510 do Ministério do Trabalho (MTE). Mas para o juiz Sidnei Bueno, da 3 Vara do Trabalho de Cascavel, a decisão é inócua uma vez que não garante segurança para os trabalhadores e cria despesas extras para as empresas. A imposição do MTE ''importará em filas indesejadas, com trabalhadores insatisfeitos e tumulto logo no início, ou no final da jornada. Não favorece o empregador, nem o trabalhador'', declarou Bueno, na liminar.
O magistrado também evocou a responsabilidade socioambiental para decidir contra o MTE. ''É preciso notar que a utilização de papel significa aumento no corte de árvores, em caminho diametralmente oposto àquele atualmente trilhado pela humanidade. A preservação da raça humana passa, naturalmente, pela preservação do meio em que vivemos, com o mínimo de interferência possível na natureza'', defendeu.
Outro juiz que já emitiu decisão liminar contra a exigência, Luciano Augusto de Toledo Coelho, vai mais longe. ''Acho que a portaria extrapolou o que ela poderia regulamentar'', opina.
Juiz da Vara do Trabalho de Araucária (região metropolitana de Curitiba), Coelho aponta que as decisões até o momento são de caráter liminar. ''Ainda terá que ser analisado o mérito da questão'', adianta. Segundo o magistrado, a portaria do MTE não altera o ônus da prova, que é da empresa. ''As empresas continuam com o ônus de apresentar as provas do cumprimento da jornada de trabalho. A portaria não altera isso'', aponta.
Para o advogado trabalhista Marco Villatore, que é professor de Direito Trabalhista na Pontifícia Universidade Católica do Paraná e presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná, a portaria do MTE tenta reduzir as fraudes em sistemas de ponto eletrônico. ''Mas essas regras não são infalíveis e não blindam o sistema contra adulterações'', alerta. Ele também destaca que o valor da adaptação ao novo sistema pode prejudicar pequenas empresas. ''Um novo aparelho chega a custar R$ 4 mil, um valor alto para empresas com onze ou mais empregados'', aponta.
O custo das adequações exigidas pela portaria também é uma preocupação de Bueno, que acha que o fato do equipamento ser certificado pelo MTE elimina a necessidade do comprovante. ''Se o equipamento a ser produzido não é sujeito a fraudes, como quer a portaria, a impressão de comprovante em papel constitui excesso desnecessário e inútil, que somente terá, então, o condão de aumentar custos e o consumo de papel'', concluiu.


