Justiça decreta a falência da Encol e manda prender ex-dono
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terça-feira, 16 de março de 1999
Agência Folha 
A Justiça de Goiás decretou ontem a falência da Encol, determinou a prisão preventiva de seu ex-controlador, Pedro Paulo de Souza, e o sequestro dos bens dele e dos outros ex-diretores e ex-membros do conselho de administração da empresa nos últimos quatro anos. A decisão é do juiz Avenir Oliveira, da Vara de Falências e Concordatas, que também proibiu todos os envolvidos de viajar para o exterior.
Oliveira disse que a prisão preventiva de Pedro Paulo de Souza deve-se a rumores de que ele se mudaria para o exterior no momento em que a falência fosse decretada e a evidências de que ele cometeu atos irregulares que poderão configurar crime falimentar. A restrição de liberdade envolve o engenheiro Jorge Washington de Queiroz, que dirigiu a empresa no início da sua crise. Os ex-dirigentes da Encol afirmam, na Justiça, que Queiroz participou da administração da empresa por imposição dos bancos credores.
A partir de agora, a Encol deixa de existir formalmente. A massa falida da construtora será administrada por um síndico, o próprio Badião. Habib Badião afirma que a empresa tem dívida de R$ 1,2 bilhão e patrimônio estimado em R$ 200 milhões. Ele tem dois anos para identificar os bens da construtora, avaliá-los e vendê-los para pagar os credores. A Lei de Falência, de 1945, prioriza o pagamento de dívidas trabalhistas. No prazo de dois anos, a Justiça também promoverá um inquérito falimentar, para identificar as causas da falência. O juiz Avenir Oliveira disse que cerca de 300 imóveis da Encol, dos 700 inacabados, não foram transferidos para o condomínio de clientes. Segundo ele, esses clientes ainda podem contratar outra construtora e obter a escritura se a obra for concluída em 2 anos.


