Após 12 anos, a Justiça declarou prescrita ação de cartel que envolveu nove donos de postos e distribuidoras de combustíveis denunciados por crimes de ordem tributária. A prescrição foi assinada pelo juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina, nesta quarta-feira (5). Trata-se de um desdobramento na esfera penal da mega operação policial denominada 'Medusa', uma das principais força-tarefa realizadas nos últimos 20 anos no norte do Paraná.

Os fatos foram investigados em 2007. À época, a Polícia cumpriu 57 mandados de prisão e busca e apreensão simultaneamente em Ibiporã, Jataizinho, Cambé e Londrina e doze pessoas chegaram a ser presas. Segundo o MP (Ministério Público,) 28 postos de Londrina e região combinavam preços. Além disso, a quadrilha teria comprado notas fiscais frias para sonegar ICMS. Alguns postos de combustíveis ainda se aproveitariam de um software para fraudar as bombas. O sistema alterava o registro da quantidade de litros vendidos, o que dificultaria a fiscalização da Receita Estadual. Eles foram denunciados por falsidade ideológica, sonegação fiscal e corrupção ativa.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça declara prescrita ação contra suposto cartel de combustíveis em Londrina
| Foto: Marcos Zanutto/arquivo FOLHA

Apesar da robustez das provas, o processo passou por um longo percurso no judiciário. Primeiro houve pedido de desmembramento do processo de alguns réus. Depois disso, o Tribunal de Justiça, ao julgar habeas corpus de alguns dos envolvidos, trancou a ação penal por alguns anos. Após o despacho o Ministério Público interpôs recurso de apelação, mas o TJ não o reconheceu. Anos mais tarde, em decisão monocrática, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o prosseguimento da ação penal, mas já era tarde.

Segundo o magistrado, a prescrição penal aos delitos é prevista por cinco anos. " Verifica-se que a data do recebimento da denúncia, em 25 de setembro de 2007, última causa interruptiva do lapso prescricional, decorreu superior a 12 anos, seno assim a pretensão punitiva alçada pela prescrição. O advogado do réu Emílio Santaella, Rodrigo Antunes, requereu o reconhecimento da prescrição , o que foi acatado pelo juiz, sendo os demais réus beneficiados. A FOLHA não conseguiu retorno do promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar.

Já administrativamente 12 postos de gasolina da região metropolitana de Londrina e oito pessoas físicas foram condenados pela prática de cartel na revenda de combustíveis. No julgamento do caso em 2013, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aplicou às empresas multas que somaram aproximadamente R$ 9,3 milhões. O pagamento imposto aos administradores dos postos em decorrência da conduta anticompetitiva totalizava cerca de R$ 1,7 milhão. No entanto, neste processo tanto Santaella e quanto o empresário José Eduardo Maluf foram inocentados perante o Cade.