Justiça decide sobre pedido da Parmalat
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quarta-feira, 29 de junho de 2005
Agência Estado 
São Paulo - O juiz Alexandre Lazzarini, da 1 Vara de Falência e Recuperação Judicial, decide hoje se acolhe ou rejeita pedido da Parmalat Alimentos e da controladora Parmalat Participações no sentido de migrarem do regime de concordata preventiva para o de recuperação judicial. As empresas reclamam efeito retroativo à nova Lei de Falências, que instituiu o benefício.
Se o pedido for indeferido, a Parmalat terá prazo até dia 4 para depositar na 29 Vara Cível da capital a primeira parcela da concordata, que deve ser equivalente a 40% de suas dívidas, que atinge bilhões de reais. Se o depósito não for efetuado, restará ao juiz Nuncio Theóphilo Neto, da 29 Vara, aplicar a antiga lei de falências e decretar a quebra das empresas que teriam suas portas lacradas.
O juiz Nuncio determinou a paralisação dos processos de concordata requeridas a 2 de julho do ano passado até que saia a decisão de seu colaga Lazzarini. Se o pedido for acolhido, Nuncio extinguirá os processos, em razão da perda do objeto da ação.
A Parmalat reconhece uma dívida de R$ 2,2 bilhões com as instituições financeiras, sendo R$ 1,5 bilhão da Parmalat Participações e de R$ 700 milhões da Parmalat Alimentos. Reconhece ainda débito de R$ 150 milhões com os fornecedores.


