Justiça de SP indefere plebiscito sobre usina
Decisão da Justiça Eleitoral de Americana (SP) indeferiu, ontem, a proposta de realização de um plebiscito para que os eleitores decidissem sobre a instalação da termelétrica Carioba 2 na cidade. Em sentença de duas páginas, o juiz André Carlos de Oliveira argumentou que a Justiça Eleitoral não tem competência para organizar um plebiscito. Até a presente data não foi editada lei complementar para tanto, afirma a sentença. Dentro do rol de competências da Justiça Eleitoral (estabelecido pela Constituição) não está a realização de plebiscito.
O pedido de realização do plebiscito fora encaminhado à Justiça Eleitoral pela Câmara Municipal, fundamentado em abaixo-assinado com mais de 10 mil nomes de eleitores. Americana tem pouco mais de 180 mil habitantes. O abaixo-assinado foi analisado por um comissão da Câmara, depois que defensores da instalação da usina na cidade descobriram diversas irregularidades, como assinaturas repetidas e nomes de eleitores de outras cidades. Mesmo assim, na avaliação da comissão, a lista atingiu 5% dos eleitores necessários para formalizar o pedido de plebiscito.
A decisão judicial foi divulgada anteontem à noite durante sessão da Câmara. Mais de 300 manifestantes, em sua maioria estudantes secundários, contrários à instalação da usina tomavam os corredores e o plenário da Câmara. Quando souberam que não haveria plebiscito, os manifestantes iniciaram um tumulto e o presidente do legislativo local, vereador Celso Zoppi (PT), encerrou a sessão e anunciou que proibiria a entrada de menores (não eleitores, argumentou) nas próximas sessões. (AE)





