| |

Economia 5m de leitura

Justiça de SC isenta banco de responsabilidade em golpe com uso de senha

Mas para especialistas, banco deve se responsabilizar pelas fraudes independentemente do prazo de comunicação do golpe pelo cliente

ATUALIZAÇÃO
25 de fevereiro de 2024

Patrick Fuentes/ Folhapress
AUTOR

Imagem ilustrativa da imagem Justiça de SC isenta banco de responsabilidade em golpe com uso de senha

SÃO PAULO, SP - A 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí (SC) decidiu que banco não é responsável por ressarcir as perdas totais em caso de golpe onde o fraudador usa o cartão e a senha do correntista.

A ação julgada envolve uma idosa de 70 anos, correntista da Caixa Econômica Federal, que teve R$ 19,6 mil sacados de sua conta, por meio de 12 saques em três dias, em setembro de 2022. A retirada dos valores foi feita com o cartão e a senha da vítima.

A Justiça entendeu que apenas no dia em que R$ 6.000 foram retirados, excedendo o limite diário de saque do caixa eletrônico, o valor deve ser restituído. Nesta data, o total sacado ultrapassou em R$ 4.000 o limite diário do banco.

Charles Jacob Jacomini, juiz responsável pelo caso, afirmou que, mesmo que as movimentações feitas pelo golpista sejam atípicas, não é obrigação do banco bloquear transações concluídas normalmente.

"Não há controvérsia sobre o fato de que o prejuízo experimentado pela parte autora foi causado pela ação criminosa, o que se pode afirmar, no entanto, é que a obtenção do cartão e da senha não foi decorrente de falha de segurança da instituição financeira", disse o magistrado.

Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.

DECISÃO ATÍPICA

Thaís Costa, advogada especialista em direito cível do Jorge Advogados Associados, afirma que decisão é atípica para casos de fraude bancária mesmo não havendo uma lei que determine responsabilidade em situações de golpes.

"Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça teve o entendimento que instituições financeiras respondem objetivamente por danos relativos às fraudes e delitos, ou seja, quase tem responsabilidade automática, já que prevenir que fraudes e golpes aconteçam faz parte dos serviços que eles prestam", diz Costa.

"Essa decisão [da Justiça em Itajaí] não é o que vemos normalmente nos tribunais."

Segundo a advogada, a partir do momento que o banco é comunicado das fraudes, transações posteriores devem ser desconsideradas e restituídas. Quando o golpe é notificado posteriormente aos saques, o entendimento também é de que o banco devolver a quantia roubada.

Guilherme Braguim, especialista em privacidade e proteção de dados do escritório P&B compliance, afirma que indiferentemente do momento da notificação do golpe, é dever do banco zelar pela conta do correntista.

"Sempre houve um entendimento muito firme em relação à proteção ao consumidor por fraude bancária, com responsabilização muito mais intensa das instituições bancárias, já que elas têm meios de segurança para evitar golpes e dever em monitorar e identificar transações fora do usual das contas e tomar medidas de precaução", diz ele.

Para Braguim, o banco tem as ferramentas necessárias para entender o perfil do correntista e é capaz de contatar o consumidor em caso de suspeita de golpe.

CUIDADOS PARA EVITAR FRAUDES

Ambos especialistas afirmaram que é preciso que cuidados sejam tomados para não cair em fraudes e golpes.

Costa diz que cartões de débito e crédito só devem ser entregues para pessoas de confiança do cidadão e que a senha não deve ser compartilhada com desconhecidos de forma alguma, mesmo que digam que trabalham na agência do banco.

Já Braguim afirma que é sempre importante suspeitar de abordagens presenciais, por telefone ou online, e recomenda que, se abordado, o consumidor inicie o contato com canais oficiais do banco para entender se há algo incomum com sua conta.

Os dois especialistas reforçam que dados pessoais não devem ser compartilhados com desconhecidos e que o banco nunca inicia o contato para solicitar informações pessoais e sigilosas de seus clientes.

Esse conteúdo é restrito para assinantes...
Faça seu login clicando aqui.
Assine clicando aqui.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS