Justiça de Londrina concede liminares contra seguro-apagão
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sexta-feira, 17 de maio de 2002
Benê Bianchi Reportagem Local 
Duas indústrias, uma de Londrina e outra de Paranavaí, foram as primeiras beneficiárias de liminares contra o seguro-apagão concedidas pelas 1ª Vara e 3ª Varas Federais de Londrina. O mandado de segurança que pede a suspensão do pagamento foi impetrado pelos advogados Bruno Sacani Sobrinho e Bruno Montenegro Sacani em nome da Avícola Felipe S.A, de Paranavaí, e da Granosul Agroindustrial, de Londrina.
O seguro vem sendo pago desde março nas contas de luz e equivalem a R$ 0,0049 por quilowatt de consumo. O dinheiro é repassado para a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) para investimentos em formas alternativas de geração de energia. O seguro tem trazido preocupação às indústrias que têm custo muito elevado de energia elétrica, comenta Sacani. Segundo os advogados as duas empresas que obtiveram liminar estavam pagando entre R$ 5 mil e R$ 10 mil a mais de energia por mês desde que o seguro-apagão entrou em vigor.
As liminares abstêm a Copel, companhia responsável pelo recebimento das contas e repasse do valor do seguro à CBEE, de fazer a cobrança. Montenegro Sacani esclarece que foram apontadas, no mandado de segurança, várias ilegalidades que impedem a cobrança do seguro-apagão. A primeira delas refere-se à natureza jurídica do seguro que, segundo os advogados, se trata de tributo e não de tarifa.
Como tributo, foi criado sem amparo em normas legais, diz Montenegro Sacani. Ele acrescenta que mesmo considerado como adicional tarifário, como foi criado, o seguro continua inconstitucional porque as concessionárias já recebem tarifa para manter e ampliar o parque gerador. Isso significa que há uma cobrança em duplicidade, arremata Sacani.
O advogado ressalta que o ônus de investir no setor é do governo e com a instituição do seguro o ônus foi invertido, repassando a responsabilidade para o consumidor.
A assessoria de imprensa da CBEE informa que o órgão está entrando com recurso contra todas as decisões que impliquem na suspensão da cobrança do seguro-apagão. De acordo com a assessoria, o projeto de energia emergencial começou a ser discutido no início do ano passado, foi amplamente debatido e tem base jurídica sólida. A assessoria informa ainda que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange o Paraná, já cassou seis liminares contra o seguro, mas não tinha dados disponíveis sobre quantas continuam em vigor.


