Justiça dá prazo para retomada de obras da Encol
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quinta-feira, 18 de abril de 2002
Benê Bianchi Reportagem Local 
Londrina - Os mutuários da falida Encol têm até dia 7 de junho para dar continuidade às obras paradas. Após essa data, os prédios que continuarem abandonadas em todo o País serão arrecadados pela massa falida e vendidos para o pagamento de credores.
A decisão foi tomada pelo juiz da Vara de Falência de Goiânia, onde tramita o processo, a pedido do síndico da massa falida. Segundo a advogada que representa grupos de condôminos de Londrina, Paula Dias, a decisão judicial foi boa pois agilizará a conclusão do processo de falência. Com isso, os condôminos não ficarão mais à mercê de oportunistas, que adiam decisões achando que ainda podem ganhar alguma coisa. O mutuário tem que se conscientizar que se quiser recuperar o que gastou terá que gastar mais para viabilizar a obra, considera a advogada.
Em Londrina, segundo dados de Paula Dias, a Encol abandonou oito obras, abrangendo cerca de 300 mutuários. Dessas construções, uma foi concluída, três estão sendo retomadas pela Construtora Saconato, três continuam em processo de regularização jurídica e uma obra permanece parada.
O prédio abandonado fica na Rua Amador Bueno, na área central, e envolve mais um drama de duas famílias. Elas permutaram por apartamentos os terrenos onde tinham suas casas. Após erguer duas lajes, a construção foi paralisada. As famílias ficaram sem os apartamentos, sem local para morar e ainda correm o risco de perder os terrenos, que serão vendidos para saldar as dívidas da construtora.
A proprietária de um dos terrenos, Maria José Cazarim Kerst, após pagar três anos de aluguel, resolveu fechar as paredes de uma das lajes da obra abandonada e se mudou para o local. Ficou difícil continuar pagando aluguel e a casa que morávamos foi demolida, conta. Maria José Kerst relata que trocou o terreno por três apartamentos. A outra família, de Olinda Fonseca Rodrigues, continua pagando aluguel.
O advogado que representa as famílias, Luciano Franzon, diz que elas têm um crédito habilitado na falência para receber. No entanto, a lei manda que primeiro sejam saldadas as dívidas trabalhistas, depois os créditos fiscais e tributários e só então os credores com garantia real, que é o item em que as famílias se enquadram.


