Justiça dá novas liminares contra CPMF
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quarta-feira, 22 de janeiro de 1997
Agência Estado de São Paulo 
As duas primeiras liminares em São Paulo contra a cobrança do CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que entra em vigor amanhã, foram concedidas ontem pelo juiz federal Wilson Zauhy Filho. As medidas beneficiam Patrícia Wernecke e Maria Cristina Lodeiro de Pintos e foram deferidas em mandados de seguranças impetrados pelos advogados Domingos Antônio e Fernando Alberto Ciarlariello. Eles apontaram uma série de onze violações constitucionais, contidas na Lei 9.311/96, que instituiu a CPMF, entre elas a quebra de sigilo bancário.
Essas são as primeiras liminares concedidas incondicionalmente contra a CPMF. Antes, a juíza da 2ª Vara Federal de Curitiba, Lêda de Oliveira Pinho, concedera liminar em favor de Irineu Isidoro Laidens. Condicionou, porém, a liminar ao depósito da parcela de 0,20% a serem recolhidas em cada movimentação financeira, até a decisão do mérito da questão.
O juiz Zauhy Filho, dentre os vários fundamentos jurídicos invocados pelos advogados, deteve-se apenas no exame de dois deles: isonomia e capacidade contributiva. Para o juiz, a isonomia foi violada ao permitir-se a instituição de uma contribuição sem nenhuma referibilidade ao universo de contribuintes, regra básica na instituição de tal modalidade tributária. Em outras palavras, o CPMF onera com a mesma intensidade tanto o miserável como o abastado.
Advogados
apontam 11
violações à
Constituição
Mandados O advogado José Rena entrou com dois mandados de segurança na segunda-feira, na Justiça Federal de São Paulo, contra a cobrança da CPMF: um em seu nome e outro para seu escritório. Nos processos, Rena argumenta que a regulamentação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira apresenta 11 irregularidades, entre as quais bitributação, quebra de sigilo bancário e regulamentação por lei ordinária em vez de lei complementar, como prevê a Constituição.
Rena calcula que a Justiça deve dar um parecer sobre o assunto amanhã, véspera do início da cobrança da CPMF. Se for concedida liminar, disse o advogado, ele e seu escritório ficarão isentos da contribuição. Caso contrário, o juiz deverá requerer informações para dar andamento ao processo.
O próprio advogado classificou as ações como balão de ensaio para testar a reação da Justiça Federal. Caso a decisão inicial seja favorável, o advogado irá preparar mandados de segurança em nome de seus clientes com o mesmo argumento.
Segundo ele, a regulamentação da CPMF é abusiva, porque obriga os bancos a informar a movimentação financeira dos clientes. O caso é mais grave quando a movimentação supera R$ 10 mil. O banco é obrigado a informar também o CPF do correntista.
Rena criticou a proibição de mais um endosso em cada cheque, que contraria a Convenção de Genebra, adotada mundialmente. O advogado argumenta também que a CPMF provoca redução de salário, afeta a capacidade contributiva (um dos argumentos que garantiu as duas primeiras liminares concedidas ontem) e compromete a segurança jurídica.


