O número de empresários que entra na Justiça para aderir a apenas algumas cláusulas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), da Receita Federal, está crescendo. Segundo o consultor tributário, Fábio Henrique Bordini Cruz, de São Paulo, o contrato de adesão ao programa possui cláusulas inconstitucionais que deixam o programa pouco atrativo. ‘‘Muitos empresários querem renegociar os débitos, mas sabem que não conseguirão pagar a dívidas se forem mantidas todas as condições’’.
Através do Refis é possível renegociar débitos de impostos e contribuições federais, como o Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produção Industrial (IPI), contribuições previdenciárias e outros. O pagamento é parcelado e o valor depende do faturamento mensal da empresa. ‘‘O problema é que existem muitos encargos e como não há um número definido de parcelas, o empresário teme ficar pagando o financiamento durante toda a vida’’, explica o consultor.
Um estudo feito por Fabio Henrique mostra que, para a negociação ser vantajosa, o faturamento mensal da empresa precisa ser de pelo menos 84% do montante da dívida. ‘‘Se a empresa faturar menos que esse percentual, não consegue amortizar os juros e encargos, ficando sempre um passivo a ser saldado’’.’’
O prazo para inscrição no Refis terminou em abril, mas como o número de adesões foi pequeno, a Receita decidiu abrir novas inscrições até 13 de dezembro. No plantão fiscal da Receita em Curitiba a procura pelo Refis continua baixa.
Segundo o consultor tributário, a Justiça Federal tem concedido liminares que desobrigam o cumprimento de algumas cláusulas do programa. ‘‘Cerca de 90% das empresas brasileiras possui passivo tributário. Os empresários querem pagar os dívidas, mas depois que fazem as contas percebem que o refinanciamento não é vantajoso’’. ‘‘Entrar na Justiça para ‘limpar’ o contrato do Refis de cláusulas inconstitucionais é a melhor alternativa’’, aconselha.

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