Os 200 servidores da Justiça Federal do Paraná poderão depositar em juízo o valor correspondente à Contribuição Prodvisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A decisão foi tomada ontem pelo juiz federal substituto da 8ª Vara da Justiça Federal do Paraná, Erivaldo Ribeiro dos Santos, que concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado coletivamente pela Associação dos Servidores da Justiça Federal.
‘‘É a primeira decisão coletiva no País’’, informou o coordenador do Movimento Contra a Cobrança da CPMF, advogado Celso Oliveira. Ele lamentou que a decisão não tenha sido como a concedida em São Paulo, onde a Justiça determinou que a CPMF não seja cobrada.
‘‘No Paraná, os juízes estão apenas determinando o depósito em juízo até o julgamento do mérito da ação’’, disse. Segundo ele, 11 ações já tiveram liminar favorável no Estado, beneficiando 30 empresas, 12 pessoas individulamente e agora os 200 servidores da Justiça Federal.
A exemplo das primeiras pessoas beneficiadas, os 200 servidores da Justiça terão agora os valores correspondentes à CPMF depositados em juízo numa conta na Caixa Econômica Federal. Após o julgamento do mérito da ação, se a decisão for favorável, eles poderão retirar os valores.

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