Justiça considera ilegal uso da tabela Price
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sexta-feira, 17 de setembro de 2004
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Mutuários que ingressarem na Justiça pedindo a revisão de seus contratos, feitos com base no Plano de Equivalência Salarial, podem ser beneficiados por decisão da Vara Especializada em Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba. No final de agosto, o juiz federal substituto da Vara, Flavio Antônio da Cruz, em julgamento de ações que pleiteavam a revisão de contratos, considerou ilegal o uso da tabela Price (sistema francês de amortização) nas correções de saldo devedor.
Em seu parecer, o juiz determina que os bancos passem a usar os juros simples (método lineer) como índice de correção em substituição à tabela Price. Ele determina, ainda, que as instituições financeiras restituam os valores cobrados a mais do que o devido aos mutuários. Para justitificar sua decidão, o juiz afirma que ''o sistema capitaliza juros e aumenta em progressão geométrica a dívida do mutuário''.
Os bancos podem recorrer da decisão, mas a decisão abre precedente jurídico para que outros mutuários ingressem na Justiça pleiteando o uso dos juros simples como indexador das prestações e do saldo devedor. ''Esta é uma importante vitória para o consumidor que poderá diminuir e muito a sua dívida e ainda receber o que pagou a mais', explica o presidente da Associação Nacional dos Mutuários, ANM, seccional PR, Luiz Alberto Copetti.
A promotora de vendas Marli Oliveira Gavloski é uma das beneficiadas pela decisão judicial. Em 1992, ela comprou um apartamento de 42 metros quadrados da Cohab no bairro Caiuá, na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), pelo Plano de Equivalência Salarial, que previa a aplicação dos juros simples. ''Quando mudou a moeda, em 1994, a prestação teve o primeiro aumento grande. O salário sofreu só a conversão mas a prestação teve a conversão e reajuste'', conta, referindo-se ao período de transição para o Plano Real, quando todos os valores tiveram que ser convertidos pela Unidade de Referência de Valores (URV).
Ela chegou a negociar com a Cohab, ficou dez meses sem pagar prestações para descontar o que teria pago a mais, mas em 1994, foi comunicado que, após fazer uma ''depuração'' nos contratos, a Cohab aplicaria um reajuste de cerca de 100% no valor da prestação, além de cobrar um suposto débito quase R$ 5 mil. Com a prestação em R$ 208, ela parou de pagar o financiamento e recorreu à Associação, que ingressou com a ação judicial pleiteando aplicação dos juros simples tanto no saldo devedor como no valor da prestação.
Com isso, o valor da sua prestação caiu de R$ 208 para R$ 30 e o saldo devedor passou de R$ 23,8 mil para R$ 10,9 mil. O mesmo ocorreu com o mutuário da Caixa Econômica Federal, Edmilson José Pegheto. Sua prestação, que era de R$ 612 passou para R$ 120, e o saldo devedor de R$ 49,206 caiu para R$ 30,631.


