Justiça condena teles e Anatel e impõe adequações ao 0300
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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2003
Agência Estado 
São Paulo A Justiça Federal ordenou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que promova adequações aos chamados serviços de valor adicionado, como 0900 e 0300. Na sentença, o juiz Aroldo José Washington, da 4 Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, proíbe o telessexo e condena a Telefônica e a Embratel a pagarem indenização de R$ 10 milhões por mau uso do prefixo 0900.
A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. De acordo com o juiz, a Anatel deve criar um índice próprio de controle de qualidade para os serviços de valor adicionado, com características diferenciadas do serviço de telefonia básica.
A decisão proíbe a cobrança desses serviços por tempo de utilização ou por pulso e determina que os gastos referentes a essas ligações sejam discriminados na conta telefônica, permitindo ao assinante reconhecer o uso do serviço separadamente dos pulsos comuns.
O juiz também aponta desvios no uso do 0300, um prefixo criado com a finalidade de utilidade pública, mas, passados três anos de utilização, ''migrou, sem dúvida alguma, para o serviço de valor adicionado, com a prestação de informações, televendas e afins''.
A sentença dá prazo de 30 dias para a Anatel adequar o serviço 0300. Findo esse prazo, que vence em meados de março, o serviço será proibido caso as providências não tenham sido tomadas. Na interpretação do juiz, o uso de 0300 para televendas impõe uma ofensa ao consumidor, pois este já está dando lucro a uma empresa quando adquire o produto via telefone.


