Brasília - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o direito de um homem que tem uma perna mecânica a receber R$ 12 mil de indenização porque foi barrado diversas vezes na porta giratória de uma agência bancária, em Imbé (RS), e só conseguiu entrar com escolta de policiais civis.
A indenização por danos morais terá de ser paga pelo Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) e pela empresa de vigilância Pedroso, de Porto Alegre. O autor da ação é José Luiz Silveira, sargento aposentado da Brigada Militar, que fora vítima de um acidente de trabalho.
Silveira disse que iria fazer um depósito em conta corrente na agência e que a segurança ficou indiferente à situação. Ele acrescentou que, imediatamente após ser barrado pela primeira vez, apresentou uma carteira de identificação de militar e mostrou a perna mecânica.
Segundo ele, o acesso só foi possível depois que ele registrou queixa em uma delegacia e retornou com a escolta policial.
O banco e a empresa de vigilância já tinham perdido nas instâncias inferiores. A 3Turma do STJ considerou razoável o valor de R$ 12 mil, fixado na primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

mockup