Justiça concede liminar contra dumping dos combustíveis
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sábado, 19 de janeiro de 2002
Rodrigo Souza Grota 
Se o consumidor ainda não está encontrando combustíveis com todos os descontos prometidos pelo governo, ao menos a Justiça Federal está tentando coibir manobras das distribuidoras do produto. O juiz substituto da 3ª Vara Federal em Londrina, Cleber Sanfelice Otero, acatou na última terça-feira ação civil movida pela Procuradoria da República em Londrina contra quatro distribuidoras de combustíveis (Esso, Ipiranga, Shell e Petrobrás Distribuidora), além da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e União Federal.
A sentença, que concedeu tutela antecipada, tem caráter liminar, determinando multa diária fixada em R$ 50 mil às distribuidoras de combustíveis que praticarem a venda do produto abaixo do preço do custo (dumping) em Apucarana.
O procurador da república em Londrina, Mário Ferreira Leite - que foi informado ontem da sentença - explicou à Folha que irá recorrer da sentença na próxima terça-feira, já que apenas um de seus pedidos foi aceito: A ação, protocalada em outubro do ano passado, tinha dois objetivos: impedir o dumping e proibir que as distribuidoras interfiram no mercado. O juiz entendeu que a interferência no mercado faz parte da livre concorrência. Entendo que impor aos donos de postos uma margem de lucro corresponde à interferência no mercado, impedindo a livre concorrência. E é isso o que as distribuidoras fazem.
A ação foi motivada pelas denúncias apresentadas por dois proprietários de postos de Apucarana: Eles me falaram da pressão que estavam sofrendo das distribuidoras, que lhe vendiam o litro da gasolina por R$ 1,38 e depois os obrigavam a revender ao consumidor por R$ 1,46. Essa margem de lucro de R$ 0,08 é uma clara interferência no mercado. O razoável seria o dono de posto vender o combustível com uma margem de lucro de R$ 0,15, em sintonia com os 9% que o governo estipulava quando o Estado controlava o mercado.
A ANP, uma das rés do processo, terá de fiscalizar as distribuidoras, proibindo qualquer espécie de irregularidade no setor de combustíveis, geralmente associado em cartel ou dumping. Para o procurador, a ANP teve um papel decisivo na formação de dumping: Com o dumping, as distribuidoras dominam o mercado e depois elevam os preços dos combustíveis além do razoável. E tudo isso sob a mais absoluta omissão da Agência Nacional de Petróleo.
Ferreira Leite também espera uma decisão do Tribunal Regional Federal sobre ação movida em 14 de setembro do ano passado contra a formação de cartel em Londrina: O juiz em Londrina acatou parte da ação em caráter liminar, obrigando a ANP a fiscalizar a qualidade dos combustíveis. Em 17 de dezembro, ingressei no TRF pedindo novamente a proibição do dumping em Londrina e o fim da interferência no mercado por parte das distribuidoras. Sobre a possibilidade dos postos de combustíveis em Londrina estarem associados ao narcotráfico, Leite observa: É um mercado muito sujeito à lavagem de dinheiro.


