Cláudia Lopes
De Londrina
Uma liminar concedida na última segunda-feira em favor da Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. abre precedente para outros contribuintes de CPMF da região, segundo a advogada Cláudia Mara Honesko, do escritório de advogacia Ronaldo Gomes Neves. O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal de Londrina, Gilson Inácio, concedeu um mandado de segurança coibindo o recolhimento de CPMF da Comaves, condicionada a depósito judicial.
O principal argumento usado no mandado de segurança foi o ‘‘vício formal de tramitação da emenda constitucional’’. ‘‘A emenda teve origem no Senado Federal, sendo remetida depois à Câmara de Deputados. Ao fazer modificações no texto original, a Câmara deveria devolvê-la ao Senado para apreciação. Este procedimento não foi feito. O fato de a Câmara ter mandado a emenda direto para promulgação significa vício formal de tramitação legislativa, que é inconstitucional’’, diz. Mesmo que a liminar seja cassada, a advogada diz que, no final da ação, a sentença pode ser favorável à empresa.

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