Justiça cobrará custas em ações trabalhistas
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sábado, 14 de setembro de 2002
Agência Folha 
São Paulo - A partir do dia 27 deste mês as ações trabalhistas ficarão mais caras. Motivo: a lei nº 10.537, do final de agosto, determina a cobrança de custas e emolumentos na fase de execução. As taxas não eram cobradas nessa etapa dos processos desde 1991, quando foi extinto o valor de referência regional que definia os valores.
Segundo a lei, as custas na fase de execução serão de 2%, com a cobrança mínima de R$ 10,64 (esse valor será cobrado nas ações até R$ 532; a partir desse valor serão aplicados os 2%).
Custas são a soma de despesas materiais no andamento de um processo na Justiça, ou seja, as despesas e os encargos dele decorrentes. Emolumentos são taxas cobradas ou devidas por serviços prestados, ou seja, uma compensação por ato do poder público ou de serventuário público.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a cobrança terá dois efeitos: aumentará a receita da União e será um desestímulo ao adiamento da solução final das ações. É que, como nada é cobrado, muitas empresas se aproveitam disso, gerando despesas e serviços adicionais para a Justiça do Trabalho e protelando a solução dos processos.
A lei altera os artigos 789 e 790 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e acrescenta-lhe os artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B.
A nova lei estabelece as responsabilidades do executado (normalmente a empresa) pelo pagamento das custas e fixa os valores, conforme o tipo de ação (agravo, embargo, recurso ou impugnação). Os emolumentos serão pagos pelo requerente, de acordo com o tipo de serviço executado (fotocópia, certidão etc.).
A lei também define os que são isentos do pagamento (beneficiários da Justiça gratuita, Ministério Público do Trabalho, União, Estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica).


