Justiça beneficia 15 mil mutuários
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sábado, 16 de dezembro de 2006
Erika Zanon<br>Reportagem Local 
Uma decisão judicial, expedida esta semana, deverá beneficiar perto de 15 mil mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) das regiões de Londrina e Maringá, com contratos firmados com a Caixa Econômica Federal entre 1987 a 2000, que não estão conseguindo pagar o saldo devedor. A ação, ajuizada em março de 2005 pelo Ministério Público Federal, pedia o perdão da dívida e a revisão de alguns pontos dos contratos - em caso de renegociação dos débitos - para cerca de 80 mil mutuários do Estado. O pedido foi parcialmente atendido.
Para o procurador da república em Londrina Mário Ferreira Leite a decisão da justiça, mesmo que parcialmente procedente, pode ser considerada uma vitória. ''Foi um avanço, pois já foi afastada a cobrança dos juros sobre juros nas renegociações no final do contrato'', pontuou Leite.
O MP ainda deverá recorrer dessa decisão e pleitear alguns pontos que não foram contemplados: a exclusão da cobrança da Taxa Referencial (TR), a necessidade de se observar a equivalência salarial nas renegociações e a revisão de alguns contratos - para análise do que pode ser cobrado dessa dívida pela Caixa (que distribuiu os recursos do SFH) ou se o banco terá que devolver algum dinheiro ou abater do saldo devedor.
O coordenador do Movimento Nacional dos Mutuários do SFH na região, Adevanil Generoso, relembrou que a ação pediu a anistia para mutuários com contratos que tinham Fundo de Compensação das Variações Salariais. ''São contratos com algumas regras que prejudicaram os mutuários nas sucessivas mudanças de planos econômicos'', disse. Segundo Adevanil, os mutuários com contratos nesse período, interessados em obter informações, devem ligar para o escritório do movimento em Maringá (44) 3222-6050. Em Londrina será realizada uma reunião com os mutuários no Sindicato dos Metalúrgicos, no dia 20 de dezembro.
Segundo a assessoria de imprensa da Caixa, o banco só vai se pronunciar quando receber a sentença da decisão judicial.


