Justiça barra desconto de comerciários
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quarta-feira, 09 de janeiro de 2013
Fábio Galiotto<br>Reportagem Local 
A Justiça do Trabalho de Londrina determinou ontem que os comerciantes não devem fazer o desconto de 8% na folha salarial dos comerciários, relativo à Taxa de Contribuição Assistencial destinada ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina (Sindecolon). A cobrança é diferente da Contribuição Sindical, obrigatória a todos os trabalhadores independentemente da categoria e de serem sindicalizados ou não, que corresponde a um dia de trabalho ao ano. A decisão é do juiz Mauro Paroski.
Assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), Ed Nogueira de Azevedo Júnior disse que as entidades sindicais não podem cobrar novas contribuições, além da prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para não associados. Como são cerca de 20 mil comerciários em Londrina e a maioria não é ligada ao Sindecolon, o desconto foi contestado na Justiça. "A taxa deveria sair do salário pago em janeiro. Quem fez o desconto provavelmente vai depositar o pagamento sem a contribuição ou não enviar o valor ao sindicato para depois devolvê-lo ao funcionário", declarou o advogado.
O presidente do Sindecolon, José Lima do Nascimento, disse ontem que foi pego de surpresa pela decisão e que se reuniria hoje com assessores jurídicos da entidade para discutir se recorrerá da decisão. A contribuição é aprovada em assembleia. "Quando o empregado recebe aumento de salário (por dissídio), paga uma contribuição ao sindicato. É um benefício estendido a toda a categoria, e não somente aos sindicalizados", afirmou, para justificar a cobrança de quem não é sindicalizado.
Segundo a decisão do juiz, o descumprimento da liminar implicará em multa de R$ 10 mil para o Sindecolon.


