Imagem ilustrativa da imagem Justiça avalia pedido para suspender cobrança de pedágio pela Econorte

A 1ª Vara Federal de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, intimou a concessionária Econorte, o Governo do Paraná, a União e o DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná) a se manifestarem sobre o pedido de tutela provisória de urgência requerido pelo MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública impetrada em razão da não realização de obras de melhorias nas rodovias. Caso a Justiça acate a solicitação do MPF, a Econorte poderá ser obrigada a suspender a cobrança de pedágio nas praças administradas pela concessionária.

O despacho do juiz substituto Gustavo Alves Cardoso é do dia 20 de maio e as partes têm um prazo de três dias úteis, contados a partir da data da intimação, para responderem.

Na ação, o MPF alega que a concessionária não realizou obras previstas no contrato de concessão assinado em 1997 e que vence em 20 de novembro deste ano. Entre as obras, está a construção das terceiras faixas na PR-445, na região de Londrina, que deveria ser concluída em 2021, mas sequer foi iniciada. O custo do projeto, com valores atualizados, ultrapassa os R$ 2,7 milhões.

As outras obras elencadas pelo MPF são a construção de passarelas na PR-323, no entroncamento com a PR-160, e na PR-323, no entroncamento com a PR-437, e a interseção na BR-153, na altura do Km 18, em Jacarezinho, onde deveria ter sido construído um desnível com via marginal. As obras na PR-323 deveriam estar prontas neste ano, mas não foram iniciadas. A interseção na BR-153 deveria ter terminado em 2019, mas ainda não começou. No total, os projetos estão avaliados em R$ 29.721.704,91, em valores atualizados.

No site do DER-PR, é possível localizar ao menos seis aditivos às obras, celebrados sob a justificativa de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do projeto. O sexto termo foi assinado em 25 de janeiro de 2018 pelo então governador Beto Richa, o secretário de Infraestrutura e Logística na época, José Richa Filho, a superintendência do DER-PR e a concessionária Econorte.

No pedido de tutela, o MPF destacou que a concessionária segue sendo remunerada pelas tarifas de pedágio cobradas dos usuários, o que representa "evidente enriquecimento ilícito da Econorte e de seus controladores, seja em prejuízo da coletividade de usuários que custearam as obras não entregues, seja em prejuízo da União, que receberá sua rodovia sem as intervenções contratualmente devidas".

O MPF requer a suspensão da cobrança do pedágio nas praças da Econorte até que a concessionária deposite no processo o valor de R$ 29,7 milhões, correspondente ao custos dessas obras, como forma de garantir ao menos uma indenização à União caso a empresa não cumpra essa parte do contrato. O MPF também requer que enquanto durar a ação e não estiverem indenizadas as obras, fiquem vedadas a desmobilização e/ou a extinção da Econorte, assim como a distribuição de lucros sob qualquer modalidade.

Em nota encaminhada pela assessoria de imprensa da Triunfo Econorte, a concessionária informou estar ciente da ação e que avalia as providências a serem adotadas.

O Governo do Paraná disse que ainda não foi intimado da decisão. O DER-PR também foi procurado pela reportagem, mas não respondeu.

Receba nossas notícias direto no seu celular, envie, também, suas fotos para a seção 'A cidade fala'. Adicione o WhatsApp da FOLHA por meio do número (43) 99869-0068 ou pelo link wa.me/message/6WMTNSJARGMLL1