O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fala em ''marolinha'' quando se refere ao impacto que a crise econômica mundial proporcionará ao Brasil. Já os pessimistas vêem um Tsunami de proporções ainda difícil de calcular. Entre o catastrofismo de uns e a excessiva tranquilidade aparente de outros, existe a realidade. E a realidade mostra que muitas empresas vão passar por sérias dificuldades no próximo ano.
Os sinais são claros. Os jornais já começam a mostrar gigantes empresariais apertando o cinto e demitindo funcionários para se adequar ao novo momento.
Em menor ou maior grau, é possível que a maioria das empresas sinta o impacto da crise. O que fazer nessa hora? O presidente do Sescap-Ldr, José Joaquim Martins Ribeiro aconselha a manter a calma, pois decisões tomadas com a emoção e não com a razão podem trazer consequências desastrosas para a empresa e para o empresário.
Uma das primeiras coisas que o empresário faz é buscar a redução de despesas a qualquer custo. Entre as medidas mais comuns é a demissão de funcionários. O problema é que, sem uma análise criteriosa do mercado, o estudo de outras alternativas de recuperação e das perspectivas futuras, nem sempre demitir funcionários é a solução.
Ribeiro orienta que há uma série de instrumentos jurídicos e contábeis que podem ser usados para a recuperação da empresa. A demissão de funcionários, conforme Ribeiro, é muito cara e, muitas vezes, não é a solução. ''O empresário perde um patrimônio importante que é o conhecimento dos funcionários, cria uma instabilidade entre os que ficam, desmotiva a equipe e até pode piorar a situação em vez de ajudar'', afirma Ribeiro. Por isso, aconselha os empresários a buscarem ajuda profissional.
O advogado tributarista Nelson Rocha comenta que o instituto da recuperação judicial das empresas evoluiu muito em relação à antiga concordata. O plano de recuperação passa, necessariamente, pela aprovação dos credores. Esse procedimento legitima a solução encontrada que, diferentemente da antiga concordata, deixa de ser imposto a todos, passando a ser negociado.
Segundo Rocha, o principal objetivo da recuperação judicial de empresas é a sua preservação, tendo em vista a função econômica-social por elas exercida, conforme dispõe o artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, que regulou a recuperação judicial das empresas. Porém, diz ele, ''a Lei que regula a recuperação ainda precisa ser alterada para que efetivamente possibilite que as empresas possam sair de crises financeiras, que certamente ocorrerão a partir do 1º trimestre do próximo ano, face à conjuntura internacional amplamente desfavorável''.
Para o advogado, a alteração mais urgente e importante que precisa ser feita é o afastamento da exigência contida no artigo 57 da Lei 11.101/2005, ou seja, da empresa em recuperação ter que apresentar certidões negativas de débitos tributários no prazo de 5 dias, contado a partir da juntada do plano de recuperação judicial ao processo originário.
José Ribeiro afirma que o caminho da recuperação judicial pode salvar muitas empresas. ''Nós percebemos que o intuito do governo não é quebrar as empresas, mas auxiliá-las as se recuperar. Quando a empresa quebra todos perdem''.
Fonte: Sescap-Ldr - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina

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