A Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (ABMH) em Londrina obteve a primeira decisão judicial favorável à revisão do saldo devedor de um mutuário da Caixa Econômica Federal com contrato do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), favorecido com o desconto de 90%. O mutuário (a Folha não obteve autorização para divulgar seu nome), de Andirá, procurou a entidade logo após a Caixa anunciar que o desconto passaria para 100%. Ele se sentiu lesado por ter negociado com o banco, dias antes, desconto menor, perdendo o direito à isenção.
‘‘Como havia uma lei que tinha que ser respeitada e quem já havia fechado acordo não poderia ser beneficiado com a nova determinação, entramos com pedido de liminar para que fosse revisto o saldo devedor do mutuário’’, explica o presidente da associação, Marcos de Almeida. Ele ressalta que a posição da entidade sempre foi pela revisão do saldo devedor, sem passar pela discussão de descontos. A liminar foi concedida pela 3ª Vara da Justiça Federal de Londrina.
De acordo com os cálculos apresentados pela entidade à Justiça, o saldo devedor do mutuário caiu de cerca de R$ 126 mil para quase R$ 21 mil. Como ele tinha direito ao desconto de 90%, teria que refinanciar pouco mais de R$ 2.100,00 e não os R$ 21 mil inicialmente apresentados pelo banco.
A Caixa deverá recorrer da decisão. ‘‘Para nós, a decisão em primeira instância significa uma grande vitória, embora saibamos que ainda temos uma guerra pela frente’’, comenta Almeida. Outros 10 mutuários já entraram com ação.

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