Cláudia Lopes
De Londrina
Os comerciantes de Londrina conseguiram autorização na justiça para funcionar nos mesmos horários das lojas de departamento Riachuelo, Pernambucanas e Americanas – de segunda à sexta-feira das 8 horas às 19 horas e, aos sábados, das 9 horas às 18 horas. A permissão foi concedida por uma sentença do juiz da 4ª vara cível de Londrina, Jefferson Alberto Johnsson, no último dia 9 e publicada anteontem no Diário Oficial do Estado.
Pela sentença, o município não pode mais negar os pedidos dos varejistas londrinenses de alvarás para funcionamento em horário especial. ‘‘Mas para isso os comerciantes têm que entrar com solicitação da licença na secretaria municipal da Fazenda. A dilação do horário fica a critério de cada lojista’’, explicou o advogado Enrico Rodrigues de Freitas, do escritório Romeu Saccani Advogados.
A sentença pode encerrar uma ‘‘briga’’ entre o Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval) e a prefeitura que vem se arrastando desde 1997, quando o município concedeu licenças para as lojas de departamento funcionarem em horário especial. O procurador jurídico do município, Osmar Vieira da Silva, declarou através de sua assessoria de imprensa ter tomado conhecimento da sentença ontem. Segundo a assessoria, o procurador só vai se manifestar sobre uma possível apelação nos autos do processo.
No final de 97, alguns varejistas tiveram seus pedidos de licenças negados pelo município. No início de 98, o Sincoval entrou com a solicitação de funcionamento em horário especial mas também não teve seu pedido aceito. ‘‘Em maio de 98, o sindicato entrou na justiça’’, lembrou o advogado Romeu Saccani.
Em junho do mesmo ano, o juiz Ademir Ribeiro Richter entendeu que o pedido do Sincoval era ‘‘juridicamente impossível’’ por não estar baseado no Código de Posturas do Município. ‘‘Foi então que entramos com o mandado de segurança no Tribunal da Justiça, que anulou a primeira sentença alegando que o mérito poderia ser julgado’’, disse Freitas. Segundo ele, no Código de Posturas existe um dispositivo que permite a concessão de horários especiais para o comércio.
Os fundamentos principais do mandado de segurança é de que a concessão de horários diferenciados para varejistas e lojas de departamentos fere os princípios de isonomia, impede a livre concorrência e viola o direito de liberdade de escolha dos consumidores.
Em sua sentença, o juiz Johnsson afirmou que, se houve permissão legal para as lojas de departamento funcionarem em horário especial, o indeferimento do pedido aos afiliados do Sincoval afronta o princípio constitucional da igualdade e que, se a municipalidade concedeu o horário especial às lojas de departamentos, também deve conceder às afiliadas do sindicato, ‘‘pois não vislumbra diferença entre as mesmas’’.

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