Na decisão, juiz afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP "no apagar das luzes" "para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional"
Na decisão, juiz afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP "no apagar das luzes" "para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional" | Foto: Lis Sayuri/08-04-2015



São Paulo – O juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, concedeu nesta quinta-feira (11) uma liminar (decisão provisória) para suspender o Artigo 3º da MP (Medida Provisória) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

A ação popular havia sido aberta nesta semana pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas – Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – do Programa Nacional de Desestatização.

Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP "no apagar das luzes" do ano passado "para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional". As informações são da Agência Brasil.

Segundo o juiz, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a "imprescindível" participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.

"Lado outro, a estratégia de governo federal de se valer do recesso do Parlamento e das principais instituições públicas envolvidas, para editar uma medida provisória, por si só, está a indicar que há risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às regras constitucionais de edição de leis ordinárias, caso não intervenha o Poder Judiciário", escreveu o juiz.

Ele pediu que uma outra ação sobre o mesmo assunto, aberta pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE), mas distribuída para outra Vara Federal, seja alvo da mesma decisão, por prevenção. Pernambuco abriga a sede da Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco), uma das principais subsidiárias da Eletrobras.

Ao menos desde os governos de Eduardo Campos (2006-2014), irmão do advogado Antônio Campos, a empresa tem a ocupação de seus cargos influenciada pelo PSB.
Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que vai recorrer da decisão.

Derrubada
Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) disse que encaminhará à Justiça manifestação legal sobre o assunto e que confia na derrubada da liminar.
A pasta rebateu os argumentos do juiz, afirmando que, em sua exposição de motivos ao Congresso, o governo explicitou que a MP 814 não tinha o objetivo de antecipar "discussões de mérito relacionadas ao tema", que ainda serão alvo de projeto de lei.

"O MME reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos de que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico", diz a nota.