Justiça analisa pedido de liminar contra operação-padrão
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segunda-feira, 17 de junho de 2002
Vânia Casado<BR>Equipe da Folha 
Curitiba A Justiça deve se manifestar nesta semana sobre um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Centro de Comércio Exterior do Paraná (Cexpar) e pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Porto de Paranaguá, em ação que contesta a operação-padrão deflagrada no Porto de Paranaguá pelos fiscais da Receita Federal. Se a Justiça conceder liminar, a medida deverá beneficiar mais de uma centena de empresas que operam no porto, principalmente do setor automotivo e do agronegócios.
A expectativa das empresas recai ainda sobre o encontro que os dirigentes da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) terá com o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, em Brasília. Ontem, o superintendente em exercício da APPA, Luiz Ivan Vasconcellos, esteve com o secretário geral da Presidência da República, Euclides Scalco, em Curitiba. Segundo Vasconcellos, Scalco prometeu apoio para minimizar os problemas causados pela Receita Federal no Porto de Paranaguá.
A APPA acusa a Receita Federal, em Paranaguá, de obstruir o desembaraço de mercadorias para importação e exportação. Além do horário imposto a Receita de Paranaguá não tem plantão à noite nem nos fins de semana, a burocracia tem impedido a agilização dos trabalhos. A operação-padrão agrava ainda mais a situação.
O advogado do Cexpar, Fábio Carneiro Cunha, está confiante na decisão favorável ao mandado de segurança coletivo, que visa, através de pedido de liminar, a garantia da continuidade do serviço público. Segundo ele, os fiscais da Receita não estão respeitando o princípio constitucional à medida que as mercadorias ficam paradas até cerca de 30 dias.
O advogado diz que o mandado de segurança não contesta a greve que está resultando na operação-padrão, mas a falta de continuidade do serviço público num local cuja paralisação provoca impactos na economia de um Estado. Segundo Cunha, a ação coletiva vai alegar ainda a instrução normativa da Receita Federal nº 84, de 1989, que dispõe sobre um prazo máximo de 24 horas para a liberação de mercadorias.


