Agricultores paranaenses sufocados por dívidas já podem pleitear judicialmente um plano para saldar débitos junto a seus credores. A Lei de Recuperação Judicial de número 11.105/05, antes destinadas apenas às empresas, também já pode ser utilizada por agricultores em apuros financeiros. A nova lei se baseia na antiga Lei de Falências.
  Numa decisão inédita do juiz Marcos José Martins de Siqueira, da Comarca de Várzea Grande (MT), cinco agricultores tiveram todas as dívidas suspensas por 180 dias, para que o magistrado arbitrasse como, quando e em que condições os produtores rurais pagariam suas pendências financeiras. Apesar da decisão ter acontecido em primeira instância, já começa a gerar jurisprudência.
  As inúmeras intempéries provocadas pelo clima nos últimos anos, além da crise financeira mundial, vêm provocando estragos e prejuízos constantes para agricultores. A quebra na produção, secas, fortes chuvas e as dívidas em bancos culminam quase sempre na perda de todo patrimônio, quando não da própria terra. Estes imprevistos têm levado milhares de agricultores paranaenses à falência, sem qualquer possibilidade de negocição real, pagando juros extorsivos e sem maiores explicações por parte de credores, bancos e financeiras.
  A situação do agricultor Naor Nogueira de Lerroville, distrito de Londrina, expressa esta situação de desamparo quando o assunto é dívida bancária. Plantando feijão numa propriedade de 180 alqueires, o produtor conta que emprestou dinheiro de um banco em 2006 e pagaria, até 2013, prestações anuais da ordem de R$ 7 mil, sempre vencendo em fevereiro de cada ano. Ocorre que fortes chuvas em 2006 provocaram manchas no feijão e o valor da saca caiu de R$ 60 para R$ 15.
  Nogueira explica que, devido ao prejuízo com a safra, não conseguiu saldar a dívida com o banco. Em 2008, quando tentou pagar a segunda parcela, a instituição bancária exigiu que pagasse R$ 15 mil (juros embutidos com mais de 100%) da primeira parcela de 2007. Quando foi em fevereiro deste ano para tentar pagar parte da dívida novamente, foi informado de que seu caso e cobrança tinham sido remetidos para a Procuradoria do Banco Central. ‘‘Quero pagar, porém não sei como faço, é muita confusão. Fui informado de que posso perder até minha terra. Vou procurar meus direitos’’, conta Nogueira, preocupado.
  O advogado em Direito Agrário de Londrina, Orlando Gomes, esclarece que a Lei de Recuperação Judicial possibilita que o agricultor continue sua atividade produtiva, saldando suas dívidas, sem ter que pedir falência de vez.
Decisão
  A reportagem da FOLHA entrou em contato com juiz Siqueira, da Comarca de Vázea Grande, no Mato Grosso. Ele esclareceu que o pedido de recuperação judicial só pode ser feito se o agricultor foi filiado a um órgão de classe ou a junta comercial de seu município. ‘‘É a antiga lei de falência, porém com as mudanças na nova lei, empresários e agricultores podem recuperar seu patrimônio, sem ter que fechar as portas’’, esclarece.
  O juiz informou que sua decisão se baseou no Código Civil, no artigo 971. ‘‘Uma vez o agricultor inscrito nos órgãos mercantis (junta comercial ou órgão de classe – sindicato e associação), o mesmo se equipara à condição de empresário’’, explica, ao dizer que nesta situação, os agricultores se beneficiam de todas as concessões e direitos da Lei de Recuperação Judicial.
  Siqueira informa que a lei permite que o agricultor (ou empresário) fique blindado por 180 dias, sem que seja incomodado pelos seus credores. Durante este período, entre outras coisas, o devedor não pode ter seu nome como mau pagador em órgãos que autorizam crédito, não pode ter seu patrinônio, como maquinários, por exemplo, tomado judicialmente. ‘‘Há uma série de vantagens na lei que protege o empresário e agricultor em dificuldades’’, acrescenta.
  ‘‘Quando elaborei a minha decisão de beneficiar também agricultores, busquei na jurisprudência do Brasil paradigmas (uma decisão igual), porém não encontrei nada parecido. Minha decisão é inédita. É a decisão primeira sobre o assunto no judiciário brasileiro’’, argumenta. Segundo ele, a decisão ajuda Estado e agricultores a evitarem a queda na atividade agrícola, mantendo o emprego e a produção.

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