Londrina - As execuções da sentença para devolução do empréstimo compulsório ajuizadas após o dia 5 de agosto vão depender da interpretação do juiz que irá apreciá-las. As ações continuarão sendo recebidas pelo protocolo da Justiça Federal normalmente até o dia 19, porém cada juiz tem um entendimento sobre a data de prescrição da sentença. O alerta é da Justiça Federal. Os processos ajuizados são distribuídos por sorteio eletrônico às secretarias das varas e respectivos juízes.
A Justiça Federal considerou o dia 5 de agosto de 1997 como a data em que foi dada sentença à ação originária de devolução do empréstimo compulsório e que garantiu o ressarcimento dos valores aos proprietários de veículo automotor entre os anos de 1986 e 1988. Para a União Federal, no entanto, o trânsito em julgado da ação ocorreu em 19 de agosto de 97, abrindo assim a dupla possibilidade de interpretação ao juízo responsável pela tramitação da execução, já que o prazo para a execução é de cinco anos.
O empréstimo compulsório sobre os combustíveis vigorou em todo o País de julho de 1986 a outubro de 1988, no percentual de 30% sobre o valor do litro da gasolina e do álcool. Atualmente os valores pagos são de R$ 1.500,00 para automóvel, R$ 900,00 para motocicletas e R$ 3.500,00 para caminhões.
O Paraná foi o único Estado beneficiado pela ação civil pública impetrada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). A ação tramitou na 4 Vara federal de Curitiba.

mockup