O juiz federal Anderson Furlan F. Silva, da Vara Criminal de Maringá, absolveu o agricultor Eli Gerson Campanholi, de São João do Ivaí (85 km ao sul de Apucarana). Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal pelos supostos crimes de estelionato e uso de documento falso, visando fraudar o sistema financeiro nacional, através do Proagro.
A decisão considerando improcedente a denúncia contra Campanholi deve favorecer diretamente outros 222 produtores paranaenses. É o que espera Valdomiro Silva, coordenador da Pastoral Rural da Diocese de Apucarana e líder do movimento dos pequenos agricultores do Vale do Ivaí.
Os 222 agricultores paranaenses estão sendo processados criminalmentte pelo Banco do Brasil desde 1995, estando impedidos de tomar empréstimos por desvio de créditos tomados para outras atividades e fraudes contra o Proagro.
O julgamento da Justiça Federal poderá ter outros desdobramentos como indenização por danos morais e lucro cessante, propostas pelos agricultores contra o Banco do Brasil. É que o Banco Central divulgou uma lista negra de agricultores considerados fraudadores do Proagro e impedidos de operar com o sistema de crédito rural.
No caso específico de Eli Gerson Campanholi, o banco acusou-o de desviar o dinheiro destinado ao custeio de uma lavoura de 24 ha de algodão, deixando de investir nos insumos necessários para condução da cultura, para depois requerer o Proagro de maneira fraudulenta.
No processo haviam dois laudos de comprovação de perdas, assinados pelos agrônomos Dorvalina Maria Montagni e José Carlos Farinácio, confirmando que a quebra de 60% na produção prevista foi motivada por adversidades climáticas.
Antes da sentença do juiz Furlan, o Ministério Público já havia pugnado pela improcedência da denúncia e absolvição do acusado, sustentando estar demonstrado que ocorreu a perda da lavoura por razões climáticas.

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