Curitiba - A partir de 2010, foram estabelecidas novas regras para o financiamento que levaram ao crescimento da demanda. Entre as mudanças estão a redução da taxa de juros, de 6,5% para 3,4% ao ano; a criação do Fgeduc; a possibilidade de o candidato ao financiamento fazer a inscrição em qualquer época do ano e o prazo de carência, que passou de seis para 18 meses. A quitação do financiamento também foi estendida. Agora, o estudante tem prazo de três vezes o período financiado, acrescido de 12 meses. No caso de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, após a carência, o graduado tem 13 anos para amortizar a dívida.
O Fies prevê também um benefício extra para professores e médicos que financiaram os cursos de graduação. Esses profissionais podem pedir abatimento de 1% do saldo devedor por mês de efetivo exercício nas redes públicas de ensino e de saúde, respectivamente.
No caso do magistério, o benefício vale para professores da educação básica pública com jornada de trabalho de no mínimo 20 horas semanais. Para os médicos, podem pedir o abatimento aqueles que integram equipes de saúde da família ou de atenção básica a quilombolas, indígenas, populações de assentamentos ou de regiões ribeirinhas em áreas definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde. Em ambos os casos, é necessário comprovar o mínimo de um ano de trabalho ininterrupto.
As inscrições podem ser feitas em qualquer momento do curso no Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Podem se candidatar alunos regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais não gratuitos oferecidos por instituições cadastradas no programa e que tenham obtido resultados positivos em provas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). (A.B.)

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