São Paulo O primeiro cartão de crédito foi lançado no Brasil em 1956. Mas somente a partir do Plano Real, em 1994, essa modalidade de pagamento passou a ter um crescimento acelerado. Nos últimos nove anos, o uso deste recurso aumentou 329%.
Se por um lado traz comodidades, como praticidade, segurança e possibilidade de concentrar os pagamento numa única data, por outro prisma, o cartão de crédito é responsável pelas maiores taxas de juros praticadas no mercado. Esses produtos geralmente são oferecidos por instituições bancárias, e as taxas de juros cobradas pelos saques em dinheiro, pelas compras parceladas, pelo atraso no pagamento ou pela utilização do crédito rotativo só perdem para os agiotas, segundo a edição de junho/julho de 2002 da revista ''Consumidor S.A. ''
Pesquisa mensal realizada pela AGÊNCIA ESTADO, e divulgada no dia 30 de maio, revelou que os juros por atraso chegaram em maio a 11,05%/mês (média), e os juros rotativos ficaram em 10,17%/mês (média).
O Idec vem lutando contra os índices abusivos de juros cobrados pelas administradoras. Em dezembro de 2002, o instituto ingressou com uma Ação Civil Pública questionando a cobrança de juros pela Credicard. Conforme a ação, a administradora estava desrespeitando a Constituição Federal ao praticar índices superiores a 12%.
Algumas orientações podem ajudá-lo a evitar as altas taxas praticadas pelas administradoras:
- Procure pagar sempre na data de vencimento. Assim, não haverá cobrança de juros.
- Evite sacar dinheiro com o cartão de crédito. Lembre-se de que os juros cobrados são muito altos e chegam a 12,9% ao mês, equivalentes a quase 300% ao ano. Se a opção do saque for inevitável, procure pagar o mais rápido possível, já que isso significa menos juros.
- Evite as compras parceladas. Muitas lojas anunciam as vendas ''sem juros'' de forma enganosa. Na verdade, os juros estão embutidos nas parcelas e poderiam ser descontados se a compra fosse à vista.
- Tente pagar o valor integral da fatura. Entrar no crédito rotativo implica pagar juros elevados que comprometem a renda familiar.
- Consulte sempre o vendedor sobre o preço à vista e o preço parcelado, assim como os juros cobrados pela loja.
- Verifique o valor da anuidade cobrada e o tipo de cartão que está sendo contratado. Uma pequena pesquisa de preços em algumas instituições pode significar economia.
- Guarde seus comprovantes de compra e confira sempre o extrato do cartão. Essa medida simples evita aborrecimentos, como a cobrança por compras não realizadas.
- As administradoras de cartões de crédito não são fiscalizadas pelo Banco Central. Não há um órgão regulador do setor. Portanto, os clientes lesados por essas empresas devem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e entrar com ações na Justiça.
- A relação jurídica estabelecida entre o cliente e as administradoras de cartões de crédito é de consumo. Isso quer dizer que as regras determinadas no Código de Defesa do Consumidor também são válidas para esse tipo de transação. Por exemplo: as administradoras devem devolver em dobro as quantias pagas indevidamente pelos clientes; o nome do consumidor não pode ser inserido indevidamente em cadastros de bancos e dados; cartões de crédito não podem ser enviados pelo correio sem o consentimento do consumidor; e dívidas não podem ser cobradas de forma abusiva.
- Se quiser evitar os juros, o melhor é optar pelo pagamento à vista. Prefira juntar dinheiro, por exemplo, em vez de aderir ao parcelamento. Caso não seja possível, há diversas formas de crédito no mercado, além do cartão de crédito, como cheque especial, crédito direto ao consumidor e crédito pessoal. Informe-se sobre as vantagens de cada uma delas para adotar a mais adequada à sua situação financeira.
O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 15 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.

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