Juro de cartão atrasado cai para 2%
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 13 de outubro de 1998
Agência Folha 
O Ministério da Justiça decidiu anular as cláusulas dos contratos das empresas de cartões de crédito consideradas abusivas. A partir de hoje, as empresas estão proibidas de cobrar juros acima de 2% na concessão de financiamentos aos clientes. Também não podem mais transferir aos consumidores os custos com advogados contratados para lidar com discussões amigáveis.
O ministro Renan Calheiros (Justiça) afirmou ontem que essas duas práticas ferem, respectivamente, os artigos 52 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. Pelas regras do código, as empresas só podem cobrar dos consumidores os gastos com honorários advocatícios quando houver um processo judicial. Ainda assim, cabe ao juiz responsável estipular o percentual cobrado do consumidor.
Segundo Calheiros, as empresas que insistirem em adotar as medidas poderão ser multadas em até 3 milhões de Ufirs (R$ 2,8 milhões). Ele afirmou que os consumidores que já tenham sido lesados por essas práticas poderão recorrer à Justiça e denunciar os casos à SDE (Secretaria de Direito Econômico).
Calheiros anunciou, ainda, que as administradoras de cartões de crédito terão que informar explicitamente aos seus usuários a origem e o custo dos recursos financeiros captados por elas junto à instituições do mercado. As empresas terão 30 dias, contados a partir de hoje, para se adaptarem a essa regra.
A SDE constatou os abusos nos contratos das administradoras ao analisar processos administrativos nos quais as empresas são acusadas de enviar cartões de crédito sem a solicitação prévia do consumidor, o que é proibido.
Segundo Calheiros, atualmente há 35 processos desse tipo tramitando na SDE. As multas já aplicadas contra os bancos e administradoras que enviaram os cartões variaram de 100 mil Ufirs (R$ 96,11 mil) a 250 mil Ufirs (R$ 240,27 mil).
Outras duas medidas abusivas adotadas hoje por empresas de cartões, segundo Calheiros, são a cobrança de multas de até 50% dos consumidores que descumprem normas do Banco Central ou quebram cláusulas contratuais. O ministro afirmou que essa cobrança não pode ser feita sem que as empresas explicitem todas as normas às quais os consumidores estão submetidos. Para não ferirem os princípios da reciprocidade, os contratos também devem prever penalidades pela quebra de contrato por parte das próprias administradoras.
Procurada pela reportagem, a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços não quis comentar as medidas do Ministério da Justiça.


