Juristas vêem ilegalidade na minijornada
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domingo, 09 de agosto de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaDiscussão judicialPrincípios legais como o da irredutibilidade salarial impedem a diminuição da jornada de trabalhoA redução da jornada de trabalho e de salário para os empregados atuais, sem acordo ou convenção coletiva, como está proposta na Medida Provisória nº 1.709, é inconstitucional. A avaliação é do jurista Octávio Bueno Magano.
A adoção do tempo parcial de trabalho faz parte do conjunto de medidas anunciado na semana passada pelo presidente Fernando Henrique para combater o desemprego. Pelo artigo 5º da MP, as empresas poderão adotar o tempo parcial de até 25 horas por semana, mediante opção dos atuais empregados ou por meio da contratação de novos trabalhadores.
O salário dos empregados que optarem pelo tempo parcial será proporcional ao do que trabalharem em tempo integral. Essas determinações contrariam o inciso VI do artigo 7. da Constituição, que prevê a irredutibilidade salarial, e o XIII, do mesmo artigo, que diz que a redução de jornada de trabalho só poderá ser feita por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Segundo o jurista, para os empregados que estão contratados em regime integral, as medidas só poderão ser adotadas com a concordância do sindicato da categoria.
Outra novidade que consta da MP é a redução das férias para os empregados contratados por tempo parcial. Para quem trabalhar acima de 22 até 25 horas por semana, as férias serão de 18 dias; acima de 20 até 22 horas, 16 dias; acima de 15 até 20 horas, 14; acima de 10 até 15 horas, 12; acima de 5 até 10 horas, 10; igual ou inferior a 5 horas, 8 dias por ano. De acordo com o professor de direito da Universidade de São Paulo Estevão Mallet, a medida não vale para as categorias profissionais que possuem jornada de trabalho reduzida prevista em lei, como a dos ascensoristas, bancários e outras. Esses trabalhadores continuam a ter direito a férias de 30 dias por ano.
A MP também estendeu para um ano o período para a compensação das horas de trabalho, cumpridas a mais pelos empregados durante o período de pico de produção. Pela legislação anterior, esse prazo era de quatro meses.
Segundo Wilson Amorim, coordenador-técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o período de um ano já vinha sendo adotado na prática por meio de convenções trabalhistas entre sindicatos e empresas. Estevão Mallet ressalta que continua em vigor o limite de dez horas de trabalho por dia, com no máximo duas horas extras, mesmo para a futura compensação no banco de horas.
As empresas também poderão estender por mais seis meses o fornecimento de vale-refeição para os trabalhadores demitidos. Pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), elas podem abater até 4% no Imposto de Renda com o fornecimento de vale-refeição.
A maioria das medidas contidas no pacote anunciado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso ainda depende de discussões com os representantes de patrões e empregados e, também, da aprovação do Congresso. No pacote divulgado, o governo apresentou uma medida provisória, seis projetos de lei, sete propostas de alteração da legislação trabalhista e três de reforma constitucional.
Todos os projetos de lei propõem alterações na organização dos sindicatos e na Justiça do Trabalho, como a possibilidade de audiência noturna para a apreciação de conflitos trabalhistas. Entre as sete propostas de modificação na legislação ordinária está, por exemplo, a redução, de 8% para 2%, da alíquota do recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as empresas que garantirem a manutenção do emprego para os seus funcionários, por meio de acordo com sindicato da categoria.
Outra proposta é a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho. Por ela, a empresa estaria dispensada do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e do aviso-prévio, desde que se comprometa a recontratar o funcionário demitido. Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado receberia o seguro-desemprego e uma bolsa-auxílio, paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As três propostas de reforma constitucional a ser discutidas com patrões e empregados são a modificação no critério de financiamento dos sindicatos e das confederações; o fim da unicidade sindical; e a eliminação do poder normativo da Justiça do Trabalho.


