Junte já os documentos para declaração de renda
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segunda-feira, 23 de fevereiro de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaEfeito estatísticoEverardo Maciel, secretário de Receita Federal: Este ano, isentos com algum bem ou conta-corrente em seu nome terão que declararNão deixe para a última hora. Comece a preparar desde já a papelada do Imposto de Renda para evitar problemas inesperados. O prazo para a entrega da declaração referente ao exercício de 97 vai de 1º a 30 de abril, para quem tem imposto a pagar ou restituir. Desta vez os contribuintes isentos que tenham pelo menos um automóvel, uma casa ou uma conta-corrente em seu nome terão de declarar, no segundo semestre, apenas para efeitos estatísticos, segundo o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Estas são as principais mudanças:
Quem declara - Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 10.800,00 em 1997, com prazo de entrega de 1º a 30 de abril; quem ganha menos deve declarar no segundo semestre, apesar de estar isento, sob pena de ter o CPF anulado.
Dependentes - Pode ser deduzida dos rendimentos a quantia de R$ 1.080,00 por dependente.
Educação - O governo retirou as despesas com educação do limite máximo de 20% para o abatimento do Imposto de Renda de Pessoa Física, mas continua valendo o limite de R$ 1.700,00 anuais por pessoa para esse tipo de despesa. Podem ser deduzidos gastos com instrução do declarante e dos dependentes em creches, pré-escolas, escolas de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos de profissionalização ligados à área profissional e outros cursos profissionalizantes. Atenção: não podem ser deduzidas despesas com uniforme, material e transporte escolar, compra de livros, pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática, cursos de preparação para vestibular, cursos de idiomas estrangeiros e gastos com passagens e estadas para estudo no exterior.
Saúde - Podem ser deduzidas integralmente despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias e planos de saúde. Despesas com enfermeiros e remédios só podem ser deduzidas quando constarem da conta hospitalar. Não podem ser deduzidas despesas com compra de óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez.
Rendimentos não tributáveis - Até agora, quem recebia até R$ 80 mil por ano de rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte não precisava apresentar declaração, desde que não se enquadrasse em outros critérios que determinam a apresentação do documento. Em 98, o limite cai para R$ 40 mil.
Bens - Quem possuía bens ou direitos de valor inferior a R$ 415 mil não precisava apresentar declaração, se nenhum outro motivo previsto em lei o obrigasse a fazê-lo. O teto cai para R$ 80 mil.
Terras - Proprietários rurais de áreas até mil hectares também estavam dispensados de apresentar declaração, caso não fossem obrigados por outros critérios definidos na legislação tributária. Essa dispensa foi abolida.
Formulários - Continua valendo a opção de declarar em formulário de papel, mas neste caso poderá haver atraso no envio da restituição. Se a declaração for preenchida pelo modo simplificado, nas cores verde e laranja, o processamento será acelerado; o contribuinte que tiver um provedor de acesso à Internet pode fazer uma cópia (download) do programa da declaração do IR, acessando a página da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Internet - Declarações via Internet têm prioridade no pagamento das restituições. Quem não tem acesso à Internet pode entregar a declaração em disquete. No caso dos isentos, que deverão declarar no segundo semestre, haverá duas opções: a Receita lançará um formulário eletrônico para quem ganha menos de R$ 10.800,00 por ano; os isentos também poderão apresentar a declaração por telefone.


