Imagem ilustrativa da imagem Juízo de Sertanópolis definirá sobre bens do grupo Seara
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Por seis votos a três, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um Conflito de Competência instaurado pelo Grupo Seara, de Sertanópolis (Região Metropolitana de Londrina), que se encontra em recuperação judicial, representado pela A Santos Advogados Associados. A decisão, segundo a assessoria de imprensa do Grupo, garantiu a proteção aos bens pertencentes à empresa durante o stay period – período de 180 dias de suspensão de todas as ações e execuções da empresa após o deferimento da recuperação judicial.

A discussão também girava em torno de qual juízo é competente para a execução de bens essenciais à empresa, se seria o juízo da execução ou da recuperação. Prevaleceu, de acordo com a assessoria, o entendimento de que apenas o juízo da recuperação – de Sertanópolis, domicílio do Grupo Seara - deveria tomar tal decisão. O colegiado do STJ teria levado em conta o voto do ministro Luis Felipe Salomão, de que cabe exclusivamente ao juízo da recuperação judicial definir o destino dos bens.

O Grupo Seara Agroindustrial - que não possui nenhuma correlação com a Seara S.A., empresa do Grupo JBS -, apresentou o seu plano de recuperação judicial no final de janeiro desse ano. O Grupo reúne empresas atuantes no setor agropecuário nos Estados do Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Os seus débitos chegam a R$ 2,6 bilhões, sendo que R$ 2,1 bilhões são legalmente cobertos pela recuperação judicial.

Após adiamento do prazo para a apresentação do quadro de credores, não há previsão de quando será realizada a assembleia de credores, que deverá avaliar o plano de recuperação judicial apresentado pela Seara.

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