Juízes apostam que STF garante uso do Código do Consumidor
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quinta-feira, 24 de maio de 2001
Agência EstadoDe Brasília 
É praticamente certo que, se for acionado, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantirá o uso do Código de Defesa do Consumidor nas reclamações contra distribuidoras de energia. Medida provisória reeditada na última quarta-feira proibiu o uso desta lei de 1990 para questionar problemas relacionados ao racionamento de energia. Ministros do STF e juízes consultados ontem foram unânimes: a novidade legislativa viola frontalmente a Constituição Federal. Basicamente, a MP fere dois dispositivos constitucionais, segundo os juristas.
O primeiro deles é o inciso XXXII do artigo 5º da Constituição. De acordo com esse dispositivo, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. O outro item seria o inciso V do artigo 170. O dispositivo prevê a defesa da concorrência como um dos princípios a serem observados a fim de garantir a ordem econômica. No momento em que o governo impede que a proteção aos direitos do consumidor se realize, mediante uma exclusão seletiva, o poder público está transgredindo a Constituição Federal, observou um dos integrantes do Supremo.
Outro ministro considera que há falta de razoabilidade na proibição do uso do Código nas reclamações contra distribuidoras de energia. Ele também sustenta que a mudança legislativa restringe o acesso dos consumidores à Justiça.
Os ministros do Supremo somente poderão se posicionar sobre a medida provisória se receberem uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) questionando a validade da modificação. Pela Constituição, apenas algumas pessoas e entidades, como o procurador-geral da República e partidos de oposição, têm legitimidade para propor esse tipo de ação.
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Fernando Tourinho Neto, aumentou hoje o coro dos juízes contrários à inovação. Segundo ele, o dispositivo que proíbe o uso do Código de Defesa do Consumidor para questionar problemas decorrentes do racionamento é inconstitucional.


