Curitiba – A restituição das perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos planos Verão (1989) e Collor (1990) pode chegar mais rápido para os trabalhadores que tem entre R$ 1 mil e R$ 12 mil a receber. É que a partir de 1º de setembro o Juizado Especial Federal Cível de Curitiba começa a receber as ações contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
‘‘Enquanto na Justiça comum leva-se de quatro a cinco anos, no Juizado Especial o prazo médio para decisão de um processo simplificado será consideravelmente menor, até metade do tempo’’, diz o advogado e mestre em direito tributário, Luiz Antônio de Souza.
O advogado também cita que a ação via Juizado oferece como vantagem para o trabalhador o fato de não ser preciso pagar o deságio, que varia de 8% a 15%. Outro benefício é para quem vai receber mais de R$ 5 mil, porque a Caixa não tem ainda uma definição quanto à data de liberação das restituições acima desses valores.
Os prazos de pagamentos variam de dois anos e meio, para quem tem entre R$ 2 mil e R$ 5 mil a receber, e até cinco anos para quem tem direito a valores acima de R$ 8 mil. Apesar do tempo de espera do processo, o gestor de negócios Antonio Cravinhos de Paula e Silva Júnior acha melhor manter a ação contra a Caixa. ‘‘Os valores calculados pelo meu advogado foram cinco vezes superiores às contas da Caixa’’, conta.
Os advogados, no entanto, recomendam que o trabalhador analise sua necessidade particular antes de decidir se entra com a ação ou aceita o acordo proposto pelo governo. Um exemplo é para as pessoas que precisam do dinheiro para quitar um financiamento. Nesse caso, o Termo de Adesão é o caminho mais rápido.

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