Juizado especial garante revisão de leasing cambial
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sexta-feira, 05 de fevereiro de 1999
Pedro Livoratti 
A Justiça Especial de pequenas causas de Londrina garantiu a revisão do contrato de leasing cambial para a compra de automóvel. A ação foi julgada anteontem e beneficia Eron José Gaspar, que adquiriu um Corsa em dezembro de 97. A liminar foi expedida pelo juiz Rui Thomaz, do Juizado Especial Civil. O advogado Robert Pontedura explicou que entrou com ação porque a prestação pulou de R$ 327,35 em dezembro para R$ 460,15 este mês, uma diferença de 40,56%. Na ação, o advogado citou o artigo 6º, incido 5º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê revisão em razão de fatos que decorrem após o contrato ter sido estabelecido. O valor de dezembro será corrigido pelo INPC. Como a causa tem valor inferior a 40 salários, Pontedura optou em entrar com ação no Juizado Especial. Assim, o cliente ficou livre do honorários advocatícios.


