Juizado Especial é a via mais adequada
Curitiba - Boa parte das pessoas que se sentem lesadas por companhias aéreas procuram direto a via judicial. Isso para evitar a difuldade de negociar com as companhias, seja pessoalmente, seja pelo Procon. Neste caso o órgão mais adequado é o Juizado Especial Cível, que julga ações de até 20 salários mínimos sem a necessidade de um advogado e de até 40 salários mínimos, daí com a representação de um advogado.
O diretor em exercício do Fórum Central do Juizado Especial da Comarca Metropolitaba de Curitiba, Francisco Gonzaga de Oliveira, orienta que, para protocolar uma ação, basta ir ao setor de reclamações e preencher o formulário. Nele a pessoa precisa colocar a sua prentensão idenizatória, que não pode passar dos valores limites julagados pelo juizado, e anexar todos os documentos referentes ao pedido. ''A pessoa pode trazer sua reclamação pronta também'', explica.
''Se a pessoa teve dano material tem que ter provas. E, se o dano for moral, ela tem que estipular o valor que acha que merece e depois o juiz define'', afirmou Oliveira. O tempo que vai levar o julgamento depende da pauta de cada juiz. Oliveira afirma que a sua pauta está cheia até junho de 2006, ou seja, os julgamentos estão levando cerca de um ano para acontecer. A senteça do juizado especial é líquida: o valor é estipulado pelo juiz. Porém, se uma das partes entrar com recurso é preciso de advogado e passa a ter custas. (A.B.)





