Juíza vê 'novos conflitos' na relação de trabalho
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sexta-feira, 06 de junho de 2008
Eli Araujo<br>Reportagem local 
O Brasil precisa de regras claras para regulamentar as formas de controle nas relações de trabalho, em especial no que se refere aos recursos da tecnologia. A proposta é defendida pela juíza Emília Simeão Albino Sako, do Tribunal Regional do Trabalho, em Curitiba. Ela falou sobre o assunto em uma mesa redonda sobre o tema ''Política Trabalhista e Relações de Trabalho no Brasil'', promovida pela Associação dos Diplomados na Escola Superior de Guerra em Londrina. O evento foi realizado quinta-feira à noite, na Faculdade Arthur Thomas.
Antes de se aprofundar no tema, a juíza quis saber a opinião dos presentes se o rastreamento do computador de um funcionário caracteriza ou não invasão de privacidade, mesmo quando a pessoa usa seus recursos indevidamente. O assunto dividiu opiniões, mas ela foi clara ao afirmar que caracteriza invasão de privacidade sim, o que, pela Constituição brasileira, é um direito inviolável. ''O empregador não pode entrar no espaço virtual do trabalhador'', afirmou.
A juíza disse que o empregador só pode tomar providências em relação ao assunto se o trabalhador for suspeito de ato ilícito. ''É preciso uma razão forte para se chegar a esse ponto''. Outro aspecto citado é que tal averiguação deve acontecer no horário de trabalho e na presença de algum representante da categoria. Segundo ela, esta é a mais nova forma de conflito nas relações de trabalho e está contribuindo para aumentar o número de ações nos tribunais.
Ao citar a necessidade de regras claras para resolver este tipo de conflito, a juíza citou o exemplo de acordo coletivo do trabalho em uma empresa de telefonia na Espanha. Um dos itens do acordo deixa claro que ''o computador não pode ser usado para fins particulares''. E acrescentou: ''Nós temos que aperfeiçoar esta questão no Brasil; é preciso que existam regras claras, porque se não há regras, significa que é permitido''.
A juíza Neide Akiko Fugivala Pedroso, da Terceira Vara do Trabalho em Londrina, também participou da mesa redonda. Ela concorda com os argumentos da doutora Emília, mas reconhece que o assunto é complexo porque, em última instância, a empresa é responsável pelos atos do trabalhador, uma vez que estas relações têm como característica a subordinação.


