Curitiba - As demissões de funcionários portadores de lesões por esforços repetitivos (LER) ou doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT) que vinham ocorrendo nas antigas agências do Banestado, atualmente Banco Itaú, foram suspensas pela Justiça do Trabalho. Além disso, as dispensas já concretizadas no Paraná têm que ser revistas. A decisão é da juíza Sueli Filipetto, da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, que concedeu tutela antecipada para evitar dano irreparável aos demitidos.
A juíza acatou ação do Ministério Público do Trabalho. O Sindicato dos Bancários do Paraná havia denunciado as dispensas apesar da comprovação de LER.
Além da revisão e suspensão das demissões, a juíza determinou que o Itaú encaminhe em 48 horas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os CATs (Comunicado de Acidente do Trabalho) referentes aos atestados entregues pelos empregados. No despacho, a juíza cita a redução de CATs emitidos pelo banco. Foram 141 comunicados em 1997, 146 em 1998, 84 em 2000 (ano da privatização do Banestado) e apenas 25 CATs até novembro do ano passado.
Em comunicado enviado à Folha, pela internet, o Itaú/Banestado informou que não comenta a decisão da juíza. Mas acredita estar adotando procedimentos corretos nas decisões. O banco comunicou ainda que os CATs estão sendo emitidos ‘‘sempre que caracterizado acidente do trabalho provocado por doença profissional’’. Segundo o banco, os funcionários podem recorrer ao INSS, caso ocorram ‘‘divergências técnicas’’.

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