Uma liminar concedida ontem pela juíza Cristiane Tereza Willy Ferrari, da 9 Vara Cível, determinou que a Sercomtel suspenda a cobrança da tarifa de assinatura básica mensal dos usuários do serviço de telefonia fixa em Londrina. A liminar responde à ação civil pública ajuizada na última sexta-feira pela Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andec), sediada em Londrina.
Caso a cobrança não seja suspensa, a companhia fica sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso e começa a valer quando a Sercomtel receber a notificação judicial.
O advogado Valdecir Carlos Trindade, que representa a Andec, afirmou que a ação se baseia na ilegalidade da cobrança. Segundo ele, o pagamento pela assinatura básica não está previsto no contrato firmado entre a Sercomtel e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também não consta da Lei Geral das Telecomunicações. ''Se não tem previsão legal, não precisa pagar'', disse.
O presidente da Sercomtel, João Rezende, afirmou que a prestadora vai recorrer da decisão por acreditar que não há fundamento legal para a suspensão da taxa. ''Nós apenas cumprimos o que está previsto no contrato'', disse.
A empresa atende 130 mil assinantes de telefonia fixa que podem ser beneficiados caso a decisão da juíza seja mantida. Usuários da assinatura residencial dispendem R$ 33,39 pelo direito de utilizar o serviço. Os assinantes enpresariais pagam R$ 52,87. De acordo com Rezende, a arrecadação referente à taxa de assinatura representa R$ 5 milhões por mês.
Atualmente, um projeto de lei que proíbe a cobrança de assinatura básica para serviços de telefonia fixa tramita na Câmara Federal. A autoria é do deputado cearense Marcelo Teixeira (PMDB). A alegação do projeto é que a cobrança da tarifa básica fere o Código de Defesa do Consumidor. Uma campanha encabeçada por várias entidades do País já recolheu mais de 40 mil assinaturas em apoio ao projeto.

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