Juíza proíbe Sanepar de cortar serviços por calotes de terceiros
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terça-feira, 06 de setembro de 2016
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, proibiu a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) de cobrar consumidores por débitos não quitados por moradores anteriores dos imóveis e de suspender os serviços de água e esgoto de um determinado imóvel por contas não pagas referentes a outros do mesmo proprietário.
A decisão provisória é válida para todas as cidades atendidas pela empresa. Em 20 de junho, a Prefeitura de Londrina assinou contrato com a estatal que concedeu a exploração dos serviços no município pelos próximos 30 anos.
O despacho atende pedido da 1ª e da 2º Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital. O promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador, que assina a ação, pede, além da suspensão imediata das cobranças indevidas, que as práticas sejam extintas em definitivo, que a companhia facilite a regularização dos contratos quando necessária a alteração do usuário e ao ressarcimento de danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, entre outros.
A ação foi impetrada depois que o Ministério Público (MP) recebeu denúncia de que a companhia efetuava corte de serviços de fornecimento de água e de tratamento de esgoto de um imóvel em razão de débitos de outro imóvel, de propriedade do mesmo devedor.
Após outras denúncias semelhantes, o MP instaurou inquérito civil porque "a abusividade se mostrou ampla e coletiva por se verificar que a Sanepar estava excedendo, de forma generalizada, os limites contratuais", consta na petição inicial.
O promotor afirma, ainda, na ação, que tentou firmar com a companhia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que as práticas consideradas lesivas fossem suspensas, mas que a estatal pediu prorrogações de prazo para assinar o compromisso por cinco vezes somente nesta última, após ficar "clara a intenção protelatória da Sanepar", a ação foi protocolada.
Em seu despacho, a juíza Patrícia Bergonse argumenta que, em entendimento sumário, a responsabilidade pelos pagamentos é do consumidor com o qual a prestadora mantém contrato e que usufruiu dos serviços. A magistrada também não vê justificativas para que a companhia cobre dívidas de imóvel aonde não foi prestado serviço, "cumprindo-lhe ingressar com as medidas jurídicas próprias para o adimplemento do devido".
Na concessão da tutela antecipada, a magistrada ressalta o perigo de dano na prática da empresa, "na medida em que as cobranças indevidas aos consumidores podem acarretar prejuízos aos mesmos, ainda mais quando se há notícia do corte do abastecimento de serviço essencial".
Sanepar
A assessoria de imprensa da Sanepar informou que a companhia ainda não foi notificada da decisão e disse que as práticas suspensas fazem parte de suas normas porque a conta de água é vinculada ao imóvel. Sendo assim, uma vez suspenso o serviço por inadimplência, o débito deve ser quitado para ser reativado. A empresa, entretanto, não soube informar se há respaldo jurídico para a prática.


