Juíza nega liminar sobre Porto
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quarta-feira, 11 de abril de 2007
Andréa Bertoldi<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A juíza da vara da Justiça Federal de Paranaguá, Ana Beatriz Palumbo, informou em seu despacho de ontem que não há razão para que os exportadores que utilizam o Porto de Paranaguá tenham receio em relação à Ordem de Serviço 54. Através desta ordem a administração portuária exige que todas as cargas estejam nominadas para um navio específico antes de chegarem ao porto. A magistrada informou que esta determinação já foi cancelada pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP), por isso, decidiu não conceder liminar sobre esta questão.
O pedido de liminar foi ajuizado pela Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Paranaguá (Aciap), pelo Sindicato dos Operadores Portuários de Paranaguá (Sindop) e pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima de Paranaguá (Sindapar).
As três entidades ajuizaram um mandado de segurança para liberar o uso do silo público para soja transgênica. O juiz da Vara Federal de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski, analisa o pedido.


