Juíza libera herbicida em Juranda
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 12 de agosto de 2003
Sid Sauer<br> Equipe da Folha 
Juranda Uma liminar expedida pela juíza substituta da comarca de Ubiratã, Fabiana Januário Pesseghini, suspendeu a proibição ao uso de herbicida a base de 2.4-D no município de Juranda (74 km a oeste de Campo Mourão). A proibição estava prevista numa lei municipal de 1998 e a liminar foi dada com base num mandado de segurança impetrado pela multinacional Dow Agrosciences Industrial Ltda.
A lei municipal retringia o uso do 2.4-D, proibindo que ele fosse aplicado em lavouras a menos de cinco mil metros de distância do perímetro urbano, de outros aglomerados habitacionais ou mesmo de culturas sensíveis ao produto. A multinacional alegou que a lei é inconstitucional, porque somente a União e os Estados podem legislar sobre o meio ambiente. Aos municípios caberia adequar a legislação federal aos interesses locais.
O fabricante alegou ainda no mandado de segurança que o herbicida é reconhecido internacionalmente pela eficácia no plantio direito, que é ecologicamente recomendado, possui registro tanto na União como no Estado e não é proibido em nenhuma outra região do País. Para conceder a liminar, a juíza entendeu que a lei municipal estava causando danos ao fabricante, uma vez que impede os agricultores de adquirir o 2.4-D.
O despacho da juíza diz ainda que parece não haver risco à coletividade, pois o herbicida é utilizado em larga escala em outros municípios e em vários países. Ela também se baseou em parecer da Associação dos Engenheiros Agronômos do Paraná, que considera o produto ''recomendável''. A decisão vale apenas para Juranda, mas na região de Campo Mourão, vários municípios têm leis municipais que restringem o uso do 2.4-D.


