Juíza determina bloqueio de recursos da Sercomtel
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segunda-feira, 14 de setembro de 1998
Arquivo FolhaRubens Pavan: recursoCláudia Lopes 
A juíza da 8ª Vara Cívil de Londrina, Cristiane Tereza Willy Ferrari, determinou ontem através de um despacho o bloqueio de R$ 5.507,20 da Sercomtel S/A Telecomunicações. A quantia corresponde ao valor de dois terminais telefônicos de propriedade de Nilson Roberto Lopes e de Emerson Lopes Júnior, que têm ação tramitando na Justiça.
Na terça-feira passada, a juíza concedeu liminar pedindo o bloqueio do valor - mas da conta bancária do município. No dia seguinte, depois de analisar um pedido de reconsideração da prefeitura de Londrina, Cristiane reconsiderou em parte a liminar, baseando-se no fato de que bens públicos são indisponíveis.
O advogado responsável pela ação, Ronaldo Neves, entrou com um novo pedido, na última sexta-feira, requerendo a apreensão da mesma quantia junto ao Sercomtel, desta vez em conta corrente da empresa, depositando-se o valor em conta poupança à disposição do juízo.
Na ação, o advogado argumenta que o depósito, feito no Banestado, fruto da venda de 45% das ações da Sercomtel à Copel refere-se a dinheiro carimbado, ou seja, ainda não apropriado pelo caixa comum do Município, a ser ainda futuramente aplicado, através de uma comissão criada pelo prefeito em obras para a comunidade.
Para Neves, a decisão da juíza abre precedente para todos os proprietários de terminais telefônicos de Londrina. O valor de uma possível indenização - R$ 2.753,60 - foi calculado pelo advogado levando em consideração o preço pago por telefone pela própria empresa em 1993, mais correção monetária. Segundo Ronaldo Neves, os menores Nilson Roberto Lopes e Emerson Lopes Júnior, usaram o dinheiro de uma herança para comprar os dois terminais.
O presidente da Sercomtel, Rubens Pavan, declarou ontem à Folha que a empresa entrará com recurso ainda nesta semana. No final do julgamento da ação, a decisão da Justiça será acatada pelo município, afirmou.


