Juíza dá primeiro voto contra cobrança da CPMF
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sexta-feira, 20 de dezembro de 1996
Agência Estado 
SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 3º Região, com jurisdição sobre São Paulo e Mato Grosso do Sul, começou a julgar o primeiro recurso contra a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que começará a ser cobrada no dia 23 de janeiro. E o governo começou perdendo: a juíza-relatora Ana Scarpezzini votou pela inconstitucionalidade do tributo e consequente concessão de liminar para isentar a contribuinte Sue Nojiri de seu pagamento.
O julgamento foi adiado a pedido da juíza Annamaria Pimentel, que pediu vista aos autos, dada as relevantes razões de fato e de direito. Em razão do recesso forense, será encerrado somente em fevereiro, quando votarão os três outros juízes que integram a 3ª Turma. Se for concedida, a liminar terá efeito retroativo e abrirá precedente em favor de todos os contribuintes de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
O recurso é assinado pelos advogados Domingos Antonio e Fernando Alberto Ciarlariello, que alegam a existência de 11 violações à Constituição Federal, inclusive o sigilo bancário. A juíza Annamaria Pimentel, ao pedir adiamento, demonstrou sua antipatia pela CPMF ao afirmar que a Constituição Federal, que visa proteger direitos e garantias individuais, está se transformando em uma Constituição tributária.


