Os cerca de 350 diretores e gerentes da Companhia Paranaense de Energia (Copel) estão impedidos de gastar um salário extra de R$ 3 milhões, que foi distribuído pela empresa a título de participação nos lucros e resultados da empresa. A decisão foi dada na última quinta-feira pelo juiz da 6ª Junta de Conciliação e Julgamento do Trabalho, Bento de Azambuja Moreira. O juiz concedeu medida cautelar com pedido de liminar, que foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho e sindicatos que representam os eletricitários.
A procuradora do Trabalho, Margaret Matos de Carvalho, alegou que os diretores da Copel não poderiam entrar no rateio da participação dos lucros, pois a Medida Provisória 1.769, que regulamenta o assunto, prevê que esta decisão só pode ser tomada com a concordância dos sindicatos da categoria. A distribuição do dinheiro foi aprovada apenas pelo Conselho de Administração da Copel, numa assembléia ordinária feita em março. A Copel teve um lucro de R$ 403,6 milhões.
O programa de participação nos lucros estabeleceu que seriam divididos R$ 18 milhões, sendo que R$ 15 milhões iriam, proporcionalmente, para os 7,6 mil funcionários e os outros R$ 3 milhões para gerentes e diretores. Pela média, cada funcionário passou a ter direito a um salário extra de R$ 2 mil, enquanto os cerca de 350 diretores teriam direito a R$ 8,5 mil para cada um.
Esta é primeira vez que diretores e gerentes entraram no rateio da participação dos lucros. Mas eles só poderão se beneficiar se a liminar for cassada. Os advogados da Copel entrariam com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho para pedir o cancelamento dos efeitos da decisão do juiz.
Independente da medida cautelar, a procuradora do Trabalho pretende propor a ação principal num prazo máximo de 30 dias. Margaret Matos Carvalho fez questão de enfatizar que a Copel não deixou claro em qual princípio legal se apoiou para garantir um salário a mais aos diretores da empresa.‘‘Se foi pela Medida Provisória não seria possível, pois não houve a negociação com os sindicatos. Pela lei das Sociedades Anônimas, não seria permitida a participação nos lucros para quem não tem vínculo empregatício’’, afirmou a procuradora.
A Copel justifica a inclusão de diretores e gerentes na divisão dos lucros como sendo uma remuneração para compensar gratificações cortadas, no passado. O diretor financeiro da Copel, Ferdinando Schauenburg, disse que ao retirar uma gratificação e incluir os diretores e gerentes na participação dos resultados, a Copel passa a garantir que um custo fixo se transforme em variável, o que é positivo para reduzir os gastos da companhia.
Este é o terceiro ano consecutivo que a Copel faz a distribuição dos resultados aos seus funcionários. O dinheiro é dividido quando a empresa atinge um lucro superior a 3,5% do Patrimônio Líquido, que no caso foi de R$ 4,4 bilhões. O desempenho dos funcionários e o índice de satisfação dos clientes em relação aos serviços da Copel também são levados em conta, segundo a direção da empresa.

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