Juiz suspende multas contra postos
A 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina suspendeu as multas aplicadas em abril deste ano pelo Procon a 16 postos de combustível da cidade. Os estabelecimentos são acusados de praticar preços abusivos. Eles recorreram à Justiça e o juiz Marcos José Vieira concedeu liminar que os desobriga de recolherem aos cofres municipais valores que variam entre R$ 4 mil e R$ 14 mil.
O coordenador do Procon, Carlos Neves Junior, afirmou que a multa foi aplicada porque os postos subiram os preços das bombas assim que o distribuidor comunicou a eles um reajuste. ''Os postos começaram a cobrar a mais antes mesmo de terem comprado os produtos com os valores novos'', afirmou.
O juiz, no entanto, justificou a concessão de liminar, afirmando que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) ''há muito abandonou o regime de tabelamento de preços'' da distribuição e revenda de combustíveis. Vieira lembrou dos princípios constitucionais da livre iniciativa e também da lei da oferta e da procura. ''Desse modo, guardada as restrições de um juízo de cognição sumária, parece ilegítimo o ato ora impugnado que, sem um critério objetivo defindo legalmente, buscou limitar o preço de revenda praticado pelos autores.''
O advogado dos empresários, Francisco Augusto Zardo Guedes, comentou que o Procon só considerou a comparação do preço da bomba com o do distribuidor para concluir que houve abusividade de preços. ''Mas a composição da tarifa final da bomba tem uma série de componentes que inclui os custos dos postos com impostos, funcionários, água, luz e o próprio lucro que é direito do empresário'', afirmou. Com a liminar, segundo Guedes, a Prefeitura fica proibida de incluir os valores das multas na dívida ativa até que a ''discussão se encerre na Justiça''.
O coordenador do Procon afirmou ontem que não havia sido notificado da decisão e que, se for o caso, caberá à Procuradoria do Município tentar derrubar a liminar na Justiça. (V.L./N.B.)





