Londrina - Liminar da Justiça Federal de Londrina determinou a suspensão da cobrança de tarifa interurbana entre os municípios e distritos administrativos que formam a Região Metropolitana de Londrina. A tutela antecipada foi concedida em ação civil pública proposta pelo procurador da República João Akira Omoto, no último dia 5, mas só divulgada ontem. Na ação, são citadas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de telefonia fixa Sercomtel, Embratel, Intelig, Telepar (Brasil Telecom, filial Paraná) e Global Village Telecom (GVT).
Todas devem ser comunicadas da decisão segundo informações da 3 Vara, os mandados já foram expedidos e mudar a forma de cobrança da tarifa, passando-a de interurbana para local, no prazo de 60 dias após a comunicação. A decisão beneficia os usuários de telefonia fixa que fizerem chamadas entre os municípios de Londrina, Cambé, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Tamarana e Bela Vista do Paraíso e os distritos de Guaravera, Lerroville, Paiquerê, São Luiz, Irerê, Maravilha, Warta e Espírito Santo.
A reportagem da Folha entrou em contato com todas as operadoras com exceção da Intelig e com a Anatel. Todas informaram que a decisão judicial ainda não chegou ao conhecimento de seus referidos departamentos jurídicos. A GVT acrescentou que a classificação das regiões é feita pela Anatel, mas que irá cumprir a decisão judicial no prazo estipulado. As demais informaram que só irão se pronunciar após a citação.

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